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Como reclamar de mercadoria que não foi entregue

5 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Quando a compra não chega, a escolha é sua: exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou cancelar e receber o valor pago de volta, corrigido — é o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Formalize primeiro no canal da loja e guarde o protocolo. Sem resposta, registre no consumidor.gov.br e no Procon.

Fonte oficial O canal público para registrar a reclamação e receber resposta da empresa é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor. Conferir em Consumidor.gov.br — Senacon. Ir para consumidor.gov.br
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Mercadoria que não chegou é descumprimento de oferta, e a lei põe a decisão nas suas mãos. Não é a loja que escolhe se troca, se reenvia ou se devolve o dinheiro — é você. O trabalho é registrar o pedido por escrito, na ordem certa, para que cada etapa deixe prova da anterior.

1. Junte a prova antes de reclamar

2. Formalize com a loja

  1. Abra atendimento pelo canal oficial: site, aplicativo, e-mail ou telefone. Evite resolver só por WhatsApp sem registro.
  2. Diga o que você escolheu: entrega, produto equivalente ou cancelamento com devolução.
  3. Peça número de protocolo e a data. Sem protocolo, a reclamação não existe para efeito de prova.
  4. Estabeleça prazo por escrito para a resposta e avise que, sem ela, vai registrar nos órgãos de defesa do consumidor.
Prazo de entrega anunciado vale como promessa. Pelo art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o fornecedor não cumpre a oferta, você escolhe entre exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do que pagou, monetariamente atualizado, além de eventuais perdas e danos.

3. Mexa também no pagamento

4. Quando a loja não resolve

  1. consumidor.gov.br: registre com pedido claro e anexos. A empresa é chamada a responder e tudo fica gravado.
  2. Procon da sua cidade ou do estado, que notifica, fiscaliza e pode aplicar multa.
  3. Juizado Especial Cível, para causas de menor valor, sem necessidade de advogado dentro do limite legal.
  4. Delegacia eletrônica do seu estado, se ficou claro que a loja nunca pretendeu entregar.
Em compra pela internet ou por telefone existe também o arrependimento em sete dias, contados do recebimento ou da assinatura do contrato, pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Nele você não precisa justificar nada, e o valor pago volta integralmente, inclusive o frete.

Perguntas frequentes

A loja pode só remarcar a entrega?

Não sem o seu acordo. Descumprido o prazo, a escolha entre entrega, produto equivalente e devolução é sua.

Tenho direito ao frete de volta?

No arrependimento em sete dias, o valor pago volta integralmente, inclusive o frete. Nos outros casos, discuta os custos junto com a devolução.

Quanto tempo espero antes de reclamar?

Reclame no dia seguinte ao vencimento do prazo prometido. Esperar mais só dificulta a contestação no cartão.

Registrar no consumidor.gov.br resolve?

Resolve boa parte dos casos com empresas cadastradas, porque a resposta é pública e monitorada. E o registro serve de prova depois.

Posso pedir indenização?

Pode pedir reparação por prejuízos que consiga demonstrar. Quem decide é o juiz, com base nas provas que você apresentar.

Contestação no cartão tem prazo contado da compra ou da fatura. Registre o pedido assim que o prazo de entrega vencer.

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