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Como reclamar de atraso na entrega

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Prazo anunciado é parte da oferta e vincula a loja. Passado o prazo, você pode exigir a entrega, aceitar produto equivalente ou cancelar com devolução do valor corrigido — art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Formalize no canal da loja, guarde o protocolo e, sem resposta, registre no consumidor.gov.br e no Procon.

Fonte oficial O canal público de reclamação contra empresas, com resposta registrada, é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor. Conferir em Consumidor.gov.br — Senacon. Ir para consumidor.gov.br
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O prazo que apareceu na tela quando você fechou a compra não é estimativa gentil: é oferta, e oferta vincula quem a fez. Isso muda a conversa com o atendimento — em vez de pedir um favor, você comunica qual das três saídas previstas em lei escolheu.

1. O que separar antes de ligar

2. A reclamação com a loja

  1. Abra atendimento no canal oficial e descreva o atraso com datas.
  2. Diga qual saída você escolheu: entrega imediata, produto equivalente ou cancelamento com devolução.
  3. Peça protocolo e o nome de quem atendeu.
  4. Defina um prazo por escrito para a resposta.
  5. Se o atraso for de transportadora, cobre da loja: a responsabilidade pela entrega é de quem vendeu.
Não aceite “o pedido saiu do nosso estoque, agora é com a transportadora”. Quem vendeu responde pela entrega perante você. A loja pode discutir com a transportadora depois, e isso não é problema seu.

3. Se o valor já saiu

4. Quando não resolvem

  1. consumidor.gov.br: registre com anexos e pedido claro. A empresa cadastrada é chamada a responder e a conversa fica pública.
  2. Procon da sua cidade ou estado, que pode notificar, fiscalizar e multar.
  3. Juizado Especial Cível, para causas de menor valor, sem advogado dentro do limite legal.
  4. Se o serviço atrasado é de telefone ou internet, o regulador é a Anatel; se é de plano de saúde, é a ANS. Reclame no regulador junto com o registro no consumidor.gov.br.
Compra a distância também dá arrependimento em sete dias, contados do recebimento, pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Se o produto chegar atrasado e você não quiser mais, esse é um caminho paralelo e sem justificativa exigida.

5. O que costuma dar errado

Perguntas frequentes

Quanto de atraso já dá direito a cancelar?

Descumprido o prazo prometido, o direito nasce. Não existe carência para escolher o cancelamento com devolução.

A culpa é da transportadora. E agora?

A loja é quem responde por você. Cobre dela e deixe que ela discuta com a transportadora.

Tenho direito a indenização pelo atraso?

Pode pedir reparação por prejuízos demonstráveis, como um serviço que você teve que contratar. A decisão é do juiz.

Preciso devolver o produto se chegar depois do cancelamento?

Sim, se você já recebeu o estorno. Combine a coleta por escrito e guarde o comprovante da devolução.

Vale registrar no Procon e no consumidor.gov.br ao mesmo tempo?

Vale. São canais diferentes e independentes, e os dois registros ajudam se o caso for para o Juizado.

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