Como pedir indenização por vazamento de dados
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A LGPD prevê reparação do dano causado por tratamento irregular de dados. Na prática, o pedido depende de você mostrar o prejuízo concreto — conta aberta no seu nome, compra que não fez, negativação. Comece cobrando a empresa por escrito e guarde todo protocolo.
A LGPD prevê a reparação do dano causado por tratamento irregular de dados pessoais, no art. 42. Na prática, o pedido de indenização depende do que aconteceu com você: a notícia de que houve vazamento, sozinha, costuma não bastar. O caminho começa fora do tribunal.
1. Monte a prova antes
- Print do comunicado da empresa, do e-mail recebido ou da reportagem sobre o caso
- Protocolo do pedido feito ao encarregado de dados, e a resposta — ou a falta dela
- Registro em consumidor.gov.br ou no Procon, com data
- Prova do prejuízo: conta aberta no seu nome, compra que você não fez, empréstimo, negativação, tentativa de golpe usando exatamente o dado vazado
- Boletim de ocorrência, se houve fraude
- Extratos, faturas e mensagens recebidas, na ordem das datas
2. A ordem dos passos
- Peça a reparação diretamente à empresa, por escrito, descrevendo o que houve e o que você quer. Guarde o protocolo.
- Registre em consumidor.gov.br: a resposta da empresa entra como prova.
- Denuncie à ANPD. Ela aplica sanção administrativa e não paga indenização a você, mas a atuação dela reforça o seu caso.
- Sem solução, entre com ação. No Juizado Especial Cível, causas de até vinte salários mínimos podem ser propostas sem advogado e não há custas na primeira instância.
- Acima desse valor, ou em caso complexo, procure advogado — ou a Defensoria Pública, se você se enquadra nos critérios dela.
3. O que pedir
- Dano material: o que você gastou ou perdeu, sempre com comprovante
- Dano moral: pelo transtorno, quando a situação ultrapassa o aborrecimento comum
- Obrigação de fazer: exclusão dos dados, correção do cadastro, retirada da negativação
Não existe valor de tabela. O juiz fixa caso a caso, olhando o dano provado, e o resultado varia bastante de um tribunal para outro.
4. Cuidado com quem promete
- Escritório que garante ganho ou valor certo está prometendo o que não controla
- Perfil de rede social que pede pagamento adiantado para “entrar na ação coletiva” costuma ser golpe
- Consumidor.gov.br, Procon, ANPD e Juizado Especial não cobram nada de você
Perguntas frequentes
Todo vazamento dá indenização?
Não. Costuma-se exigir demonstração do prejuízo concreto. Quanto mais clara a ligação entre o vazamento e o que você sofreu, mais forte o pedido.
Preciso de advogado?
No Juizado Especial Cível, causas de até vinte salários mínimos podem ser propostas sem advogado. Acima disso, sim.
Quanto costuma ser o valor?
Não há tabela. O juiz fixa conforme o dano provado no processo, e o resultado varia muito entre tribunais.
A ANPD me paga alguma coisa?
Não. A ANPD fiscaliza e aplica sanção à empresa. Indenização para você só sai por acordo ou por decisão judicial.
Nenhum canal oficial cobra para registrar reclamação de vazamento. Cobrança adiantada para entrar em ação coletiva é golpe comum depois de casos famosos.
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