Como tirar o seu CPF de um site de apostas
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Dentro da conta, procure Conta ou Jogo responsável e peça autoexclusão e encerramento. Depois envie por escrito, ao encarregado de dados da empresa, o pedido de eliminação dos dados pessoais com base na LGPD. Se ignorarem, reclame no consumidor.gov.br e na ANPD, com protocolo de cada pedido.
Duas coisas diferentes se misturam aqui: parar de apostar naquele site e apagar o seu cadastro dele. A primeira é resolvida pela autoexclusão, que a plataforma autorizada precisa oferecer. A segunda é um pedido de eliminação de dados pessoais, previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. Faça as duas, nessa ordem, e guarde tudo por escrito.
1. Veja com quem você está falando
- Plataforma autorizada no Brasil opera em endereço terminado em .bet.br e precisa manter canais de atendimento, autoexclusão e um encarregado de dados identificado.
- Site fora dessa lista não responde a fiscalização brasileira. O pedido pode ser ignorado, e é prudente tratar seus dados como já expostos.
- Antes de qualquer coisa, tire prints da tela de cadastro, do saldo e do histórico. Depois do encerramento você perde o acesso.
2. Dentro da conta
- Saque o saldo que existir. Conta encerrada com dinheiro dentro vira discussão longa.
- Abra o menu da conta e procure Jogo responsável, Limites ou Autoexclusão.
- Escolha a autoexclusão pelo período mais longo oferecido, ou o encerramento definitivo.
- Peça, no mesmo pedido, a exclusão do CPF das listas de marketing e o descadastro de e-mail e SMS.
- Salve o número de protocolo e o e-mail de confirmação.
3. O pedido pela LGPD
- Procure no rodapé do site a Política de Privacidade e o contato do encarregado (também chamado de DPO).
- Envie um e-mail dizendo: quem você é, o CPF cadastrado, e que solicita confirmação do tratamento, acesso aos dados e eliminação dos dados pessoais tratados com base no seu consentimento.
- Peça também a revogação do consentimento para comunicações e para compartilhamento com parceiros.
- Guarde o e-mail enviado. A empresa precisa responder ao titular dentro do prazo previsto na lei.
4. Se ignorarem
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br, que gera prazo e resposta pública da empresa.
- Leve o caso ao Procon do seu estado, com os protocolos.
- Comunique a ANPD, que é o órgão que fiscaliza a proteção de dados.
- Para plataforma autorizada, reclame também à Secretaria de Prêmios e Apostas, pelos canais do Ministério da Fazenda.
5. Fechar a torneira do dinheiro
- No aplicativo do banco, revise pagamentos recorrentes e cartões salvos, e cancele autorizações para a plataforma.
- Peça ao banco o bloqueio de compras internacionais no cartão, se as cobranças vinham de fora.
- Se as apostas estão fora de controle, procure a rede pública de saúde: o atendimento para jogo compulsivo existe no SUS e é gratuito.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a apagar tudo?
Não. Dados que a lei manda guardar, como registros de transação e de identificação, permanecem pelo prazo legal. O resto pode ser eliminado a pedido.
Existe uma lista nacional de autoexclusão?
A autoexclusão é pedida em cada plataforma autorizada. Não conte com um cadastro único que resolva todos os sites de uma vez.
Meu CPF apareceu num site onde nunca me cadastrei. O que fazer?
Reúne print, pede por escrito a exclusão ao encarregado e registra a suspeita de uso indevido do CPF na delegacia e nos birôs de crédito.
Alguém cobra para tirar meu nome dos sites de aposta. Vale?
Não. O pedido é gratuito e feito por você mesmo. Empresa que cobra para isso costuma apenas repetir o formulário que está no site.
Posso pedir de volta o dinheiro apostado?
Aposta em plataforma autorizada é contrato válido, então não existe devolução automática. Cobrança indevida ou uso do seu CPF por terceiro é outra história e cabe reclamação.
Nenhum órgão oficial e nenhuma plataforma cobram taxa para encerrar conta ou excluir dados. Cobrança para “liberar o saque” antes do encerramento é golpe conhecido.
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