Como registrar boletim de ocorrência de acidente de trânsito
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Havendo vítima, chame a polícia e o socorro e não mova os veículos. Sem vítima, fotografe tudo, troque dados com o outro condutor e registre depois pela delegacia eletrônica do seu estado. Em rodovia federal, quem atende é a Polícia Rodoviária Federal.
O boletim é o documento que sustenta seguro, cobrança de prejuízo e defesa em processo. Ele nasce do que você conseguir registrar no local, então a parte mais importante acontece antes de abrir qualquer site: fotografar, anotar e identificar quem estava lá.
1. No local, nesta ordem
- Havendo ferido, ligue para o socorro e para a polícia e não mexa nos veículos até a chegada.
- Sem ferido e com os carros rodando, sinalize e retire da pista — só depois de fotografar.
- Fotografe a posição dos veículos, as placas, os danos, a via, a sinalização e as marcas no chão.
- Anote nome, telefone, CPF, CNH, placa e seguradora do outro condutor.
- Peça telefone de testemunhas. Uma testemunha muda o resultado quando as versões divergem.
- Se houver suspeita de embriaguez, fuga ou recusa em se identificar, chame a polícia mesmo sem ferido.
2. Onde registrar
- Rodovia federal: a Polícia Rodoviária Federal atende e registra. Ela também disponibiliza registro de acidente sem vítima pela internet, em parte dos casos.
- Via urbana ou estadual: o registro é da Polícia Civil do estado, quase sempre pela delegacia eletrônica. O endereço muda de estado para estado — procure por “delegacia eletrônica” junto do nome do seu estado.
- Com vítima, crime ou fuga: precisa de delegacia presencial. O sistema on-line normalmente recusa esses casos.
- Guarde o número do registro e o PDF assim que sair.
3. O que o formulário vai pedir
- Data, hora e endereço exato, com ponto de referência.
- Dados do seu veículo e do outro: placa, modelo, cor.
- Descrição objetiva do que aconteceu, em ordem, sem adjetivo.
- Danos visíveis em cada veículo.
- Dados das testemunhas, quando houver.
4. Depois do registro
- Avise a seguradora dentro do prazo do seu contrato e envie o boletim.
- Guarde orçamentos e notas do conserto.
- Sem seguro, a cobrança do prejuízo pode ser feita pelo Juizado Especial Cível em causas menores, sem advogado.
- Se houver ferido, guarde todos os comprovantes de atendimento e despesas.
- Confira depois se aparecem multas ligadas ao acidente no seu registro no Detran do estado.
Perguntas frequentes
Boletim de ocorrência é obrigatório em batida sem vítima?
Não é sempre obrigatório, mas a maioria das seguradoras exige. Sem ele, cobrar o prejuízo do outro condutor fica bem mais difícil.
Dá para registrar pela internet?
Na maior parte dos estados sim, pela delegacia eletrônica, quando não há vítima nem crime. O endereço e as regras variam por estado.
Tenho prazo para registrar?
Quanto antes, melhor. O prazo do sistema varia por estado e o do aviso à seguradora está no seu contrato.
O outro condutor fugiu. O que faço?
Anote placa, modelo e horário, procure testemunhas e câmeras próximas e registre o caso na polícia, preferencialmente presencial.
Acidente em rodovia federal é diferente?
Sim. Quem atende é a Polícia Rodoviária Federal, e o registro sai por ela, não pela delegacia eletrônica do estado.
Com ferido, o socorro vem primeiro e os veículos não devem ser movidos. Deixar o local sem prestar socorro é crime de trânsito.
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