Como denunciar invasão de terreno ou imóvel
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Se a invasão está acontecendo, ligue 190 — existe possibilidade de flagrante. Depois registre boletim de ocorrência e reúna a certidão de matrícula atualizada, que é o documento mais forte. A retirada de quem já está lá é decidida pela Justiça, em ação de reintegração de posse. Sem dinheiro para advogado, procure a Defensoria Pública.
Invasão tem duas frentes que correm em paralelo: a criminal, que é a denúncia à polícia, e a civil, que é o que efetivamente devolve o imóvel — a ação de posse. Perder tempo em apenas uma delas é o erro mais comum, e o tempo aqui conta a favor de quem entrou.
1. Se está acontecendo agora
- Ligue 190 e informe que há invasão em curso, com o endereço e o ponto de referência.
- Diga se você é proprietário ou possuidor e se tem documento à mão.
- Não entre no imóvel e não tente retirar ninguém.
- Registre de longe: fotos e vídeo com data, do portão, do muro, da cerca aberta.
- Chame vizinhos como testemunhas e anote nome e telefone deles.
2. Boletim de ocorrência
- Vá à delegacia ou use a delegacia eletrônica do seu estado, onde houver.
- Informe a data em que você percebeu a invasão — ela define prazos importantes depois.
- Peça que constem o endereço, a descrição do imóvel e o seu documento de propriedade ou posse.
- Descreva quantas pessoas estão no local e se houve arrombamento, corte de cerca ou construção.
- Saia com a cópia do boletim.
3. O caminho que devolve o imóvel
- Reintegração de posse é a ação de quem tinha a posse e a perdeu. Propriedade sem posse anterior se discute em ação reivindicatória.
- Se a invasão tem menos de ano e dia, o caso é tratado como invasão recente e o juiz pode conceder liminar de retirada mais rápida. Passado esse tempo, o rito é o comum, e demora mais. Por isso não vale esperar.
- Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado.
- Leve o dossiê pronto: quanto mais completo, mais rápido o pedido de liminar é analisado.
4. O que serve como prova
- Certidão de matrícula atualizada, tirada no cartório de registro de imóveis. É a peça mais forte.
- IPTU ou ITR no seu nome e contas de água e luz do imóvel.
- Escritura, contrato de compra ou documento de cessão, se ainda não registrado.
- Comprovantes de que você cuidava do lugar: recibo de roçada, de cerca, de reforma, fotos antigas.
- Fotos e vídeos com data, mostrando antes e depois.
- Testemunhas: vizinhos, zelador, síndico.
5. Outros canais, conforme o caso
- Prefeitura — construção sem licença, obra em área de risco ou ocupação de área pública.
- Órgão dono da área, se o terreno é público: a denúncia vai a ele, não ao proprietário particular.
- Síndico e condomínio — quando a ocupação é de unidade ou de área comum.
- Inquilino que não sai não é invasão: o caminho é ação de despejo, com o contrato de aluguel.
- Defensoria e Ministério Público — ocupação com muitas famílias e crianças tem tratamento próprio, com audiência de mediação antes da retirada.
Perguntas frequentes
A polícia tira o invasor na hora?
Pode agir em flagrante, quando a invasão está em curso. Se as pessoas já estão instaladas, a retirada passa a depender de decisão judicial.
Terreno vazio pode ser tomado por usucapião?
A usucapião exige posse mansa, contínua e por prazo previsto em lei, e é decidida na Justiça. Agir rápido contra a invasão é o que evita essa discussão.
Preciso de advogado?
A ação de posse é feita por advogado ou pela Defensoria Pública, que é gratuita para quem não pode pagar. O boletim de ocorrência você registra sozinho.
Não tenho a escritura registrada. Perdi o direito?
Não necessariamente. Contrato, recibos, contas e testemunhas ajudam a provar posse. Leve tudo à Defensoria ou ao advogado antes de concluir.
Quanto tempo tenho para agir?
Não espere. A invasão com menos de ano e dia permite pedido de liminar mais rápido, e a demora dificulta a retirada.
Invasão com menos de ano e dia permite pedido de retirada mais rápido na Justiça. Cada semana de espera piora a sua posição.
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