Como pedir pensão alimentícia
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O pedido é feito na vara de família, e a Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar advogado. Leve a certidão de nascimento do filho, seus documentos e tudo que comprove despesas e a renda do outro. O juiz costuma fixar alimentos provisórios logo no início, sem esperar o fim do processo.
Pensão alimentícia não é favor nem negociação entre adultos: é dever de sustento. Vale para filho menor e, em situações específicas, também para filho maior que estuda, para ex-cônjuge e para pais idosos. O valor não tem tabela fixa — ele sai do encontro entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
1. Onde pedir
- Defensoria Pública do seu estado — gratuita para quem não pode pagar advogado
- Núcleo de prática jurídica de faculdade de direito, onde houver
- Advogado particular, se você puder contratar
- Ministério Público, quando envolve criança ou adolescente em situação de risco
Se o pai não consta na certidão, o reconhecimento de paternidade e o pedido de alimentos podem correr juntos.
2. O que reunir antes de ir
- Certidão de nascimento do filho
- Seu documento com foto, CPF e comprovante de residência
- Comprovantes de despesa: escola, plano de saúde, remédio, transporte, aluguel, mercado
- O que você souber sobre a renda do outro: nome da empresa, função, endereço, prints de redes sociais, extratos de transferências antigas
- Seus próprios comprovantes de renda, ou a declaração de que não tem renda
3. Como o processo anda
- O defensor ou advogado protocola a ação de alimentos
- O juiz costuma fixar alimentos provisórios já no início, que passam a ser devidos desde a citação
- É marcada uma audiência de conciliação, onde o acordo pode encerrar o caso
- Sem acordo, o processo segue com provas e termina em sentença, que fixa o valor definitivo
- O pagamento pode ser feito por desconto em folha, quando o devedor tem emprego formal
4. Se o pagamento não vier
- Guardar o histórico de pagamentos e a data de cada atraso
- Pedir ao advogado ou à Defensoria a execução da sentença ou do acordo
- A execução permite protesto da dívida, inscrição em cadastro de inadimplentes, penhora de bens e desconto direto no salário
- Para as parcelas mais recentes, a lei prevê prisão civil do devedor, que não apaga a dívida
- Se o devedor mudou de endereço ou de emprego, informe ao processo — a localização é parte do trabalho
Perguntas frequentes
Preciso pagar advogado?
Não necessariamente. A Defensoria Pública atende de graça quem não tem condições de pagar, e o processo em si corre sem custas nesses casos.
Existe um percentual fixo do salário?
Não existe tabela legal. O juiz decide caso a caso, olhando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Quanto tempo até receber alguma coisa?
O juiz costuma fixar alimentos provisórios logo no início, devidos desde a citação, sem esperar a sentença final.
E se o pai for autônomo ou informal?
O valor pode ser fixado com base em indícios de renda e padrão de vida, ou em salários mínimos, e a cobrança segue pelos meios da execução.
A prisão apaga a dívida?
Não. A prisão civil é meio de forçar o pagamento das parcelas recentes. A dívida continua depois de cumprida.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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