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Como pedir a guarda compartilhada

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre pai e mãe, e é a regra no Brasil mesmo quando os dois não se entendem. Com acordo, basta formalizar por escrito e levar para o juiz homologar. Sem acordo, qualquer um dos dois pede ao juiz — a Defensoria Pública atende sem cobrar.

Fonte oficial Informações sobre guarda e processos de família são reunidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça. Ir para cnj.jus.br
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Existe uma confusão comum: guarda compartilhada não quer dizer que a criança dorme metade do tempo em cada casa. Quer dizer que as decisões importantes — escola, saúde, viagem, religião — são tomadas pelos dois. O tempo de convivência é combinado à parte, e pode ser desigual.

1. O que ela significa na prática

Compartilhar guarda não elimina a pensão. É o engano mais frequente. Quem passa menos tempo com o filho costuma contribuir em dinheiro; quem passa mais tempo arca com despesas diretas. Os dois lados sustentam, em proporções diferentes.

2. Quando há acordo entre os pais

  1. Escrever juntos o plano de convivência: dias da semana, fins de semana alternados, férias, aniversários e datas festivas
  2. Definir a residência de referência e como as despesas serão divididas
  3. Procurar advogado, Defensoria Pública ou o núcleo de conciliação do fórum
  4. Apresentar o acordo ao juiz e obter a homologação
  5. Guardar a sentença ou o termo homologado, que é o documento que vale perante escola, plano de saúde e aeroporto

3. Quando não há acordo

A lei manda aplicar a guarda compartilhada mesmo sem consenso entre os pais. Ela só é afastada quando um deles declara ao juiz que não a deseja, ou quando não está apto a exercer o poder familiar.

4. Se o combinado não for cumprido

Não use a criança como recado. Além do dano emocional, dificultar o convívio do filho com o outro genitor pode ser tratado como alienação parental, com consequências no próprio processo de guarda.

Perguntas frequentes

Guarda compartilhada é morar metade do tempo em cada casa?

Não. Ela divide as decisões sobre a vida do filho. O tempo de convivência é combinado à parte e pode ser desigual.

Quem tem guarda compartilhada paga pensão?

Em geral sim. A obrigação de sustento continua, ajustada à renda de cada um e ao tempo que a criança passa com cada um.

Preciso de advogado?

O processo de guarda exige assistência jurídica, mas a Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar.

E se o outro genitor não quiser?

A guarda compartilhada é a regra legal mesmo sem acordo. Ela é afastada se um deles declarar ao juiz que não a deseja ou não estiver apto.

Dá para mudar depois?

Dá. A guarda pode ser revista quando a situação da família muda, por novo acordo homologado ou por decisão do juiz.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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