Como pedir a guarda compartilhada
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre pai e mãe, e é a regra no Brasil mesmo quando os dois não se entendem. Com acordo, basta formalizar por escrito e levar para o juiz homologar. Sem acordo, qualquer um dos dois pede ao juiz — a Defensoria Pública atende sem cobrar.
Existe uma confusão comum: guarda compartilhada não quer dizer que a criança dorme metade do tempo em cada casa. Quer dizer que as decisões importantes — escola, saúde, viagem, religião — são tomadas pelos dois. O tempo de convivência é combinado à parte, e pode ser desigual.
1. O que ela significa na prática
- Os dois seguem sendo responsáveis legais pelo filho
- Decisões sobre escola, tratamento médico e viagem passam pelos dois
- Cada um tem direito a informações da escola e do médico
- Existe uma residência de referência, usada para matrícula e endereço
- A pensão alimentícia continua existindo, calculada pela renda de cada um e pela necessidade da criança
2. Quando há acordo entre os pais
- Escrever juntos o plano de convivência: dias da semana, fins de semana alternados, férias, aniversários e datas festivas
- Definir a residência de referência e como as despesas serão divididas
- Procurar advogado, Defensoria Pública ou o núcleo de conciliação do fórum
- Apresentar o acordo ao juiz e obter a homologação
- Guardar a sentença ou o termo homologado, que é o documento que vale perante escola, plano de saúde e aeroporto
3. Quando não há acordo
- Procurar a Defensoria Pública do seu estado, se não puder pagar advogado
- Levar certidão de nascimento do filho, seus documentos, comprovante de residência e de renda
- Reunir o que mostra sua participação na rotina: mensagens, comprovantes de escola, consultas, transferências
- Participar da audiência de conciliação, que costuma ser a primeira etapa
- Aceitar o estudo social ou psicológico, quando o juiz determinar
A lei manda aplicar a guarda compartilhada mesmo sem consenso entre os pais. Ela só é afastada quando um deles declara ao juiz que não a deseja, ou quando não está apto a exercer o poder familiar.
4. Se o combinado não for cumprido
- Registrar por escrito as faltas e atrasos, com data
- Tentar a conciliação antes de partir para novo processo
- Pedir ao juiz a execução do que foi homologado
- Em caso de risco à criança, procurar o Conselho Tutelar ou o Ministério Público
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada é morar metade do tempo em cada casa?
Não. Ela divide as decisões sobre a vida do filho. O tempo de convivência é combinado à parte e pode ser desigual.
Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Em geral sim. A obrigação de sustento continua, ajustada à renda de cada um e ao tempo que a criança passa com cada um.
Preciso de advogado?
O processo de guarda exige assistência jurídica, mas a Defensoria Pública atende de graça quem não pode pagar.
E se o outro genitor não quiser?
A guarda compartilhada é a regra legal mesmo sem acordo. Ela é afastada se um deles declarar ao juiz que não a deseja ou não estiver apto.
Dá para mudar depois?
Dá. A guarda pode ser revista quando a situação da família muda, por novo acordo homologado ou por decisão do juiz.
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