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Como denunciar descumprimento de medida protetiva

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Descumprir medida protetiva é crime e admite prisão em flagrante. Se ele se aproximou, ligou ou mandou mensagem, ligue 190 e diga que existe medida protetiva em vigor. Depois registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia de atendimento à mulher, e comunique o descumprimento ao juízo que deu a medida. O Ligue 180 orienta e encaminha, gratuito, 24 horas.

Fonte oficial A medida protetiva de urgência e o crime de descumpri-la estão na Lei Maria da Penha. Conferir em Lei Maria da Penha — Lei 11.340/2006. Ir para planalto.gov.br
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A medida protetiva vale desde a decisão do juiz, e descumpri-la é crime próprio, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Isso significa duas coisas práticas: a polícia pode agir na hora, e você não precisa de nova audiência para que o descumprimento seja apurado.

1. Se está acontecendo agora

2. Registrar depois

3. Avisar quem deu a medida

O juízo que deferiu precisa saber do descumprimento para endurecer a proteção. O aviso chega por três caminhos, e você pode usar mais de um: a Defensoria Pública do seu estado, que é gratuita; o seu advogado, se houver; e o Ministério Público, que atua no processo. O cartório da vara também recebe petição informando o fato. Peça, por escrito, medidas concretas: aumentar a distância mínima, proibir contato por terceiros e por redes, suspender visitas, incluir escola e trabalho na proibição.

O que serve como prova: cópia da decisão da medida; prints de mensagens com data, hora e número visíveis; registro de chamadas; áudios e vídeos; nomes de testemunhas com telefone; imagens de câmera do prédio ou do comércio — peça rápido, porque muitas gravações apagam em poucos dias; e uma lista única com data, hora e local de cada episódio. Contato feito por parente, amigo ou perfil novo também é descumprimento: guarde igual.

4. Onde pedir ajuda e orientação

5. O que não fazer

Perguntas frequentes

Ele só mandou mensagem. Isso conta?

Se a medida proíbe contato, mensagem, ligação e recado por terceiros já são descumprimento. Guarde o print com data e número e registre.

A polícia pode prender na hora?

Sim. O descumprimento de medida protetiva é crime e admite prisão em flagrante, e o juiz também pode decretar prisão preventiva depois.

Preciso de advogado para avisar o juiz?

Não precisa contratar. A Defensoria Pública do seu estado é gratuita e pode peticionar no processo; o Ministério Público também atua nele.

Perdi o papel da medida protetiva. E agora?

Peça cópia no cartório da vara, à Defensoria ou na delegacia onde o pedido foi feito. A medida continua valendo mesmo sem o papel em mãos.

Posso registrar por outra pessoa?

Qualquer pessoa pode acionar o 190 diante de um descumprimento em curso, e o Ligue 180 aceita relato de terceiro. O boletim é feito com a vítima ou com quem presenciou.

Se você está em risco neste momento, ligue 190. Não espere reunir provas para pedir socorro: o registro pode ser feito depois.

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