Como denunciar descumprimento de medida protetiva
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Descumprir medida protetiva é crime e admite prisão em flagrante. Se ele se aproximou, ligou ou mandou mensagem, ligue 190 e diga que existe medida protetiva em vigor. Depois registre boletim de ocorrência, de preferência na delegacia de atendimento à mulher, e comunique o descumprimento ao juízo que deu a medida. O Ligue 180 orienta e encaminha, gratuito, 24 horas.
A medida protetiva vale desde a decisão do juiz, e descumpri-la é crime próprio, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Isso significa duas coisas práticas: a polícia pode agir na hora, e você não precisa de nova audiência para que o descumprimento seja apurado.
1. Se está acontecendo agora
- Ligue 190. Diga na primeira frase: “tenho medida protetiva em vigor e ele está aqui” — essa informação muda a prioridade do atendimento.
- Informe endereço, ponto de referência e, se souber, o número do processo da medida.
- Vá para um lugar com outras pessoas: casa de vizinho, comércio, portaria, delegacia, unidade de saúde.
- Não abra a porta e não saia para conversar. Não responda mensagem, nem para pedir que ele pare.
- Se o seu estado tem botão do pânico ou aplicativo de proteção vinculado à medida, use.
2. Registrar depois
- Procure a delegacia de atendimento à mulher ou, fora do horário, o plantão policial.
- Leve cópia da decisão da medida protetiva. Se não tiver, informe o número do processo ou a data e a cidade em que foi deferida.
- Peça que o boletim registre expressamente o descumprimento da medida protetiva, não apenas “ameaça” ou “perturbação”.
- Peça também o encaminhamento para revisão ou reforço da medida e a representação por prisão preventiva.
- Saia com a cópia do boletim e guarde o número.
- Onde existir, a delegacia eletrônica do estado registra casos sem flagrante — mas flagrante é 190.
3. Avisar quem deu a medida
O juízo que deferiu precisa saber do descumprimento para endurecer a proteção. O aviso chega por três caminhos, e você pode usar mais de um: a Defensoria Pública do seu estado, que é gratuita; o seu advogado, se houver; e o Ministério Público, que atua no processo. O cartório da vara também recebe petição informando o fato. Peça, por escrito, medidas concretas: aumentar a distância mínima, proibir contato por terceiros e por redes, suspender visitas, incluir escola e trabalho na proibição.
4. Onde pedir ajuda e orientação
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher: gratuito, 24 horas, de qualquer telefone. Orienta, recebe relato e encaminha aos órgãos do seu estado. Não é o canal de emergência: para risco imediato, é 190.
- Defensoria Pública — acompanha o processo sem custo.
- Cras, Creas e, nas cidades que têm, a Casa da Mulher Brasileira — apoio social, psicológico e jurídico no mesmo lugar.
5. O que não fazer
- Não combine encontro para “resolver”, nem por meio da família dele.
- Não confronte e não vá sozinha a lugar onde ele costuma estar.
- Não apague conversas, mesmo as que magoam: são prova.
- Não confie em acordo verbal para desistir da medida. Alteração de medida protetiva se faz no processo.
Perguntas frequentes
Ele só mandou mensagem. Isso conta?
Se a medida proíbe contato, mensagem, ligação e recado por terceiros já são descumprimento. Guarde o print com data e número e registre.
A polícia pode prender na hora?
Sim. O descumprimento de medida protetiva é crime e admite prisão em flagrante, e o juiz também pode decretar prisão preventiva depois.
Preciso de advogado para avisar o juiz?
Não precisa contratar. A Defensoria Pública do seu estado é gratuita e pode peticionar no processo; o Ministério Público também atua nele.
Perdi o papel da medida protetiva. E agora?
Peça cópia no cartório da vara, à Defensoria ou na delegacia onde o pedido foi feito. A medida continua valendo mesmo sem o papel em mãos.
Posso registrar por outra pessoa?
Qualquer pessoa pode acionar o 190 diante de um descumprimento em curso, e o Ligue 180 aceita relato de terceiro. O boletim é feito com a vítima ou com quem presenciou.
Se você está em risco neste momento, ligue 190. Não espere reunir provas para pedir socorro: o registro pode ser feito depois.
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