Como calcular as férias
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Pegue o salário do mês, divida por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Sobre o total incidem INSS e Imposto de Renda, então o líquido é menor. O dinheiro tem de estar na sua conta até dois dias antes do primeiro dia de descanso.
A conta das férias é simples na base e vira confusa em dois pontos: o que entra no salário que serve de base e quanto os descontos levam. Faça na ordem abaixo e compare com o recibo que a empresa entregar.
1. A conta básica
- Divida o salário do mês por 30 — esse é o valor do dia.
- Multiplique pelo número de dias de férias que você vai tirar.
- Some um terço desse resultado. É o adicional garantido pela Constituição, e ele vale para qualquer trabalhador com carteira assinada.
Trinta dias inteiros equivalem ao salário do mês mais um terço. Se você tirar quinze dias, é metade do salário mais um terço dessa metade.
2. O que entra no salário base
Não é só o salário fixo. Entram também, pela média do período aquisitivo:
- Horas extras feitas com habitualidade
- Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade
- Comissões, gorjetas e prêmios pagos com frequência
3. Os descontos
- INSS incide sobre as férias gozadas e sobre o terço.
- Imposto de Renda também, pela tabela do mês do pagamento — as faixas mudam, confira a tabela vigente.
- Se você vendeu parte das férias, esse pedaço é isento dos dois.
- Férias indenizadas na rescisão não sofrem Imposto de Renda, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. Faltas reduzem os dias
Faltas sem justificativa no período aquisitivo cortam dias de férias, numa escala prevista na CLT: até cinco faltas você mantém os 30 dias; a partir daí a quantidade cai por faixas, e acima de 32 faltas o direito a férias daquele período se perde. Peça ao RH o espelho de ponto antes de discutir o cálculo.
5. Prazos que correm a seu favor
- O pagamento sai até dois dias antes do início das férias.
- As férias precisam ser concedidas dentro dos doze meses seguintes ao período aquisitivo. Passou disso, o empregador paga em dobro.
- O atraso no pagamento também gera pagamento em dobro, pela jurisprudência do TST.
Perguntas frequentes
O terço é sobre o salário todo?
É sobre o valor das férias que você vai receber. Se tirou 30 dias, o terço incide sobre o salário inteiro; se tirou 15, incide sobre a metade.
Hora extra entra na conta?
Entra, quando é habitual. Usa-se a média das horas extras do período aquisitivo, somada ao salário base.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias e os outros não sejam menores que 5 dias, com sua concordância.
Quando o dinheiro tem de cair?
Até dois dias antes do primeiro dia de férias. Pagamento atrasado gera pagamento em dobro pela jurisprudência do TST.
Férias na rescisão descontam IR?
Férias indenizadas e o respectivo terço não sofrem Imposto de Renda, segundo entendimento consolidado do STJ.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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