Como calcular o décimo terceiro
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O 13º é 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e o mês com 15 dias ou mais conta inteiro. A primeira parcela corresponde a metade e sai sem descontos. A segunda vem menor porque nela incidem o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o valor total.
O décimo terceiro é uma gratificação anual proporcional ao tempo trabalhado no ano. Quem ficou os doze meses recebe um salário; quem entrou no meio do ano recebe a parte correspondente.
1. A conta por avos
- Divida o salário do mês de dezembro por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano.
- Conte como mês inteiro todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- O mês com menos de 15 dias trabalhados não entra na conta.
Quem recebe parte variável — horas extras habituais, comissões, adicional noturno — soma à base a média dessas parcelas no ano. Salário fixo puro simplifica: o 13º integral é igual a um salário.
2. As duas parcelas
- A primeira parcela é metade do valor, paga sem qualquer desconto. A lei fixa o prazo entre fevereiro e o fim de novembro.
- A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro, já com os descontos do ano inteiro.
- Quem pediu adiantamento junto com as férias recebeu a primeira parcela naquele momento.
3. Situações que mudam a conta
- Demissão sem justa causa: você recebe o 13º proporcional aos meses do ano, na rescisão.
- Pedido de demissão: o proporcional também é devido.
- Justa causa: a gratificação proporcional não é paga.
- Afastamento pelo INSS: os meses de afastamento têm regra própria, e parte do 13º costuma ser paga pela Previdência.
- Licença-maternidade: o período conta para o 13º.
4. Conferindo o que caiu
- Confira quantos meses a empresa considerou e compare com a sua data de admissão.
- Veja se a média das variáveis foi incluída, quando você tem horas extras ou comissões.
- Some as duas parcelas e compare com o salário bruto, descontando INSS e IR.
- Peça o demonstrativo de cálculo ao setor de pessoal se algo não fechar.
Perguntas frequentes
Trabalhei só parte do ano. Recebo?
Sim, o valor proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque o INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º, mas só são descontados na segunda parcela.
Horas extras entram na conta?
Sim, quando habituais. Entra a média das parcelas variáveis recebidas ao longo do ano.
Pedi demissão. Perco o décimo terceiro?
Não. O proporcional é devido na rescisão. Ele só não é pago na dispensa por justa causa.
A empresa atrasou. O que fazer?
Cobre por escrito e, se não resolver, registre denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. O sindicato também pode atuar.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
Kit Nome Limpo
A resposta acima resolve a dúvida de agora. O Kit Nome Limpo organiza a saída inteira: planilha das dívidas, ordem de ataque, roteiro de negociação e modelos prontos.
Conhecer o kitA resposta acima é completa e gratuita — e continua assim.
Respostas relacionadas
Como calcular as férias
Divida o salário do mês por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Sobre esse total incidem INSS e Imposto de Renda, então o valor que cai na conta é menor que a conta bruta. O pagamento tem de sair até dois dias antes de você começar a descansar.
Fonte: gov.br5 minAtualizado em 5 set 2026DinheiroComo funciona o aviso prévio
O aviso prévio começa em trinta dias e ganha três dias a cada ano completo de empresa, até o teto de noventa. Pode ser trabalhado ou pago em dinheiro. Quando você é dispensado e trabalha o aviso, tem direito a reduzir duas horas por dia ou sair sete dias antes.
Fonte: gov.br5 minAtualizado em 5 set 2026DinheiroComo calcular a rescisão de salário variável
Quem ganha comissão, produção, gorjeta ou hora extra habitual não tem um valor fixo para multiplicar: a rescisão sai da média dessas parcelas. O período da média muda conforme a verba, e a convenção coletiva da categoria pode mandar corrigir os valores antigos antes do cálculo.
Fonte: planalto.gov.br5 minAtualizado em 6 set 2026SegurançaComo contestar um consignado que você não contratou
Veja o contrato no Meu INSS ou no contracheque, conteste por escrito no banco com protocolo e peça o bloqueio de novos consignados. Depois, reclame no INSS, no Banco Central e registre boletim de ocorrência.
Fonte: gov.br5 minAtualizado em 3 set 2026