Como funciona o aviso prévio
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, limitados a 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado em dinheiro. Na dispensa sem justa causa, quem trabalha o aviso escolhe entre reduzir duas horas por dia ou faltar os sete últimos dias, sem perder salário.
Aviso prévio é o tempo entre o comunicado do fim do contrato e a saída de fato. Ele existe para os dois lados: dá tempo de a empresa repor a vaga e de você procurar outra. O tamanho depende de quanto tempo você ficou na casa.
1. Quantos dias
- Base de 30 dias para quem tem menos de um ano.
- Mais 3 dias a cada ano completo de trabalho na mesma empresa.
- Teto de 90 dias, alcançado com vinte anos de casa.
A proporcionalidade é uma proteção do trabalhador. Quando é você quem pede demissão, o aviso a cumprir é de 30 dias.
2. Trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: você continua indo, recebe salário normal e a saída acontece no fim do prazo.
- Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro. Você para na hora.
O aviso indenizado conta como tempo de contrato para férias proporcionais, décimo terceiro e depósito de FGTS, e a data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, não a do último dia trabalhado.
3. Quando o pedido é seu
- Você comunica e cumpre os 30 dias, salvo se a empresa dispensar.
- Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
- Peça a dispensa do cumprimento por escrito. Combinado de boca vira desconto na rescisão.
4. Situações que mudam a conta
- Justa causa: não há aviso prévio nem indenização dele.
- Rescisão por acordo entre as partes: o aviso indenizado é pago pela metade.
- Contrato de experiência: chegando ao termo final, não há aviso; encerrado antes, há regra própria de indenização.
- Estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical): a dispensa em si pode ser inválida — procure orientação antes de assinar qualquer coisa.
5. Se algo não fechar
- Peça o termo de rescisão e confira a linha do aviso prévio e os dias considerados.
- Some seu tempo de casa em anos completos e refaça a conta dos dias.
- Leve a divergência ao RH por escrito.
- Sem solução, procure o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho, dentro de dois anos do fim do contrato.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho com cinco anos de casa?
Trinta dias da base mais três por ano completo, o que dá 45 dias nesse exemplo. O teto é de 90 dias.
Posso escolher entre trabalhar ou receber?
A escolha é de quem dispensa. Na dispensa sem justa causa, a empresa decide se quer o aviso trabalhado ou prefere indenizar.
A empresa pode exigir jornada cheia no aviso?
Não na dispensa sem justa causa. Você tem direito a reduzir duas horas por dia ou a faltar os sete últimos dias, sem desconto.
Pedi demissão e não quero cumprir. E aí?
A empresa pode dispensar o cumprimento ou descontar o valor do aviso das verbas rescisórias. Peça a dispensa por escrito.
O aviso indenizado conta para o FGTS?
Sim. O período do aviso indenizado integra o tempo de contrato para FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro.
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