Como calcular as horas extras
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Ache o valor da hora: salário mensal dividido pela jornada mensal — 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais. Sobre essa hora aplique o adicional de no mínimo 50%. Domingo, feriado e trabalho noturno têm percentuais maiores, definidos em lei ou na convenção coletiva da sua categoria.
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. O cálculo tem três partes: quanto vale a sua hora normal, qual o adicional que incide sobre ela e o que essas horas arrastam para as outras verbas.
1. O valor da hora normal
- Para 44 horas semanais, a jornada mensal usada no cálculo é de 220 horas.
- Para 40 horas semanais, costuma ser 200 horas.
- Divida o salário mensal pela jornada mensal: o resultado é o valor da hora.
- Entram na base o salário e as parcelas fixas de natureza salarial, como adicional de insalubridade e comissões habituais.
Exemplo da conta, sem valores reais: salário dividido por 220 dá a hora; a hora multiplicada por 1,5 dá a hora extra com adicional de 50%.
2. Os adicionais
- Mínimo de 50% sobre o valor da hora normal — é o piso garantido na Constituição.
- Domingos e feriados costumam ser pagos em dobro quando não há folga compensatória.
- Convenção coletiva da categoria pode fixar percentual maior. Ela prevalece sobre o mínimo legal quando for mais favorável.
- No trabalho noturno urbano, a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos e recebe adicional próprio.
3. O que a hora extra arrasta
Hora extra paga com habitualidade não é um valor solto: ela integra a média que compõe outras verbas.
- Descanso semanal remunerado — a média das extras da semana repercute no DSR.
- Férias e 13º — entram pela média do período.
- FGTS e INSS — incidem sobre o valor pago.
- Aviso prévio e rescisão — a média também é considerada.
4. Conferindo o contracheque
- Anote as horas do registro de ponto, dia a dia, e some por mês.
- Confira se a quantidade lançada no contracheque bate com o seu controle.
- Veja se o percentual aplicado é o da convenção, e não o mínimo.
- Procure a linha do DSR sobre horas extras — a ausência dela é uma falha comum.
- Peça cópia do espelho de ponto ao setor de pessoal; você tem direito a ela.
Perguntas frequentes
Por que 220 horas?
É a jornada mensal usada para quem cumpre 44 horas semanais, considerando também os dias de descanso remunerado.
O adicional pode ser menor que 50%?
Não. Cinquenta por cento é o piso constitucional. Convenção coletiva pode aumentar, nunca reduzir.
Domingo é sempre em dobro?
Quando não há folga compensatória, o pagamento dobrado é a regra usual. Confira o que diz a convenção da sua categoria.
Hora extra entra nas férias e no 13º?
Sim, quando habitual. Ela compõe a média que integra férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.
Empresa pode obrigar banco de horas?
O banco de horas depende de acordo, individual ou coletivo, conforme o caso. O que não for compensado no prazo vira hora extra a pagar.
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