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O que fazer quando cobram uma dívida que não é sua

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Não pague só para se livrar da cobrança: pagar é reconhecer a dívida. Peça por escrito o contrato, a data e o valor original, sempre com número de protocolo. Quem cobra é que precisa provar que foi você. Havendo negativação, conteste no birô e registre no consumidor.gov.br.

Fonte oficial A reclamação contra empresa e o acompanhamento da resposta são feitos na plataforma oficial de defesa do consumidor. Conferir em Consumidor.gov.br — Secretaria Nacional do Consumidor. Ir para consumidor.gov.br
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Cobrança que não é sua tem três origens comuns: fraude com o seu CPF, erro de cadastro da empresa e golpe puro, com boleto falso. A resposta começa igual nos três casos — exigir por escrito o que originou a dívida — e só depois se separa.

1. Antes de responder qualquer coisa

Boleto que chega por mensagem é o golpe mais comum desse assunto. Confira se o beneficiário é a empresa certa e gere a segunda via dentro do aplicativo oficial. Os três primeiros dígitos do código de barras identificam o banco — mas nem isso substitui gerar o boleto você mesmo.

2. Conteste formalmente

  1. Envie a contestação pelo canal que deixa rastro: chat, e-mail ou área do cliente.
  2. Escreva que você não reconhece a dívida e pede a cópia do contrato assinado e dos documentos usados.
  3. Peça a suspensão da cobrança e a baixa da negativação enquanto a empresa apura.
  4. Se houver fraude com seu CPF, registre boletim de ocorrência e anexe.
  5. Guarde o protocolo de cada etapa, com data.

3. Se o nome já foi negativado

4. O que a lei prevê

Quem é cobrado por quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, corrigida, salvo engano justificável — está no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O registro negativo, por sua vez, não pode passar de cinco anos, pelo artigo 43, §1º. E depois do pagamento, tirar o nome do cadastro é obrigação do credor, em até cinco dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ.

Cobrança não pode expor nem ameaçar. Ligar para o seu trabalho contando da dívida, mandar recado para vizinho ou ameaçar são práticas vedadas. Anote data, hora e o nome de quem ligou.

Perguntas frequentes

Posso ignorar a cobrança?

Não. Ignorar deixa a negativação crescer. Conteste por escrito, guarde protocolo e acompanhe.

Paguei sem conferir. Recupero?

Peça a devolução à empresa por escrito. Sendo cobrança indevida, o CDC prevê devolução em dobro do valor pago a mais, salvo engano justificável.

A empresa precisa mostrar o contrato?

Sim. Quem afirma a existência da dívida é que precisa comprovar. Peça a cópia e os documentos usados na contratação.

Dívida de mais de cinco anos pode ficar no meu nome?

O registro negativo não pode passar de cinco anos, pelo artigo 43, §1º do CDC. A cobrança em si pode continuar existindo, mas sem a anotação.

Fizeram um contrato com meu CPF. E agora?

Registre boletim de ocorrência, conteste por escrito com o protocolo e exija a baixa imediata da negativação enquanto o caso é apurado.

Nunca pague boleto recebido por mensagem. Gere a segunda via dentro do aplicativo ou do site oficial da empresa e confira o beneficiário antes de confirmar.

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