O que fazer quando cobram uma dívida que não é sua
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Não pague só para se livrar da cobrança: pagar é reconhecer a dívida. Peça por escrito o contrato, a data e o valor original, sempre com número de protocolo. Quem cobra é que precisa provar que foi você. Havendo negativação, conteste no birô e registre no consumidor.gov.br.
Cobrança que não é sua tem três origens comuns: fraude com o seu CPF, erro de cadastro da empresa e golpe puro, com boleto falso. A resposta começa igual nos três casos — exigir por escrito o que originou a dívida — e só depois se separa.
1. Antes de responder qualquer coisa
- Não pague e não negocie por telefone. Pagamento pode ser lido como reconhecimento da dívida.
- Não clique em link de SMS, e-mail ou WhatsApp de cobrança. Cheque no aplicativo ou no site que você mesmo digitou.
- Peça o número de protocolo logo no começo do atendimento.
- Exija por escrito: nome do credor, número do contrato, data, valor original e como foi contratado.
- Guarde tudo: prints, e-mails, gravação da ligação quando o canal permitir.
2. Conteste formalmente
- Envie a contestação pelo canal que deixa rastro: chat, e-mail ou área do cliente.
- Escreva que você não reconhece a dívida e pede a cópia do contrato assinado e dos documentos usados.
- Peça a suspensão da cobrança e a baixa da negativação enquanto a empresa apura.
- Se houver fraude com seu CPF, registre boletim de ocorrência e anexe.
- Guarde o protocolo de cada etapa, com data.
3. Se o nome já foi negativado
- Consulte quem registrou, nos aplicativos dos birôs de crédito. A anotação traz o nome do credor.
- Abra contestação no próprio birô, informando que a dívida não é sua.
- Registre no consumidor.gov.br: a empresa responde por escrito e a resposta fica pública.
- Leve ao Procon com cópia dos protocolos.
- Avalie o Juizado Especial Cível, que aceita causas menores sem advogado.
4. O que a lei prevê
Quem é cobrado por quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, corrigida, salvo engano justificável — está no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O registro negativo, por sua vez, não pode passar de cinco anos, pelo artigo 43, §1º. E depois do pagamento, tirar o nome do cadastro é obrigação do credor, em até cinco dias úteis, conforme a Súmula 548 do STJ.
Perguntas frequentes
Posso ignorar a cobrança?
Não. Ignorar deixa a negativação crescer. Conteste por escrito, guarde protocolo e acompanhe.
Paguei sem conferir. Recupero?
Peça a devolução à empresa por escrito. Sendo cobrança indevida, o CDC prevê devolução em dobro do valor pago a mais, salvo engano justificável.
A empresa precisa mostrar o contrato?
Sim. Quem afirma a existência da dívida é que precisa comprovar. Peça a cópia e os documentos usados na contratação.
Dívida de mais de cinco anos pode ficar no meu nome?
O registro negativo não pode passar de cinco anos, pelo artigo 43, §1º do CDC. A cobrança em si pode continuar existindo, mas sem a anotação.
Fizeram um contrato com meu CPF. E agora?
Registre boletim de ocorrência, conteste por escrito com o protocolo e exija a baixa imediata da negativação enquanto o caso é apurado.
Nunca pague boleto recebido por mensagem. Gere a segunda via dentro do aplicativo ou do site oficial da empresa e confira o beneficiário antes de confirmar.
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