Como contestar uma cobrança que já foi paga
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Reúna o comprovante e conteste por escrito, guardando o protocolo. Se houve negativação indevida, a baixa deve ocorrer em cinco dias úteis contados do pagamento — e a obrigação é do credor, não do birô de crédito, conforme a Súmula 548 do STJ.
Cobrança de conta paga é comum e quase sempre se resolve na primeira contestação bem feita. O que faz diferença é ter a prova organizada e usar canal que gera registro.
1. Monte a prova
- Comprovante de pagamento — recibo, extrato bancário ou comprovante de PIX.
- O boleto ou fatura original, se tiver.
- A cobrança nova que chegou.
- Se pagou em terminal ou casa lotérica, o canhoto autenticado.
2. Conteste por escrito
- Use chat com transcrição, e-mail ou o site de atendimento — nunca só telefone.
- Informe o número da cobrança, a data do pagamento e o valor.
- Anexe o comprovante.
- Peça o cancelamento da cobrança e, se houver, a baixa da negativação.
- Guarde o protocolo.
Se precisar usar o telefone, anote data, hora, nome do atendente e o número do protocolo.
3. Se houve negativação
A obrigação de retirar o nome é do credor, e o prazo é de cinco dias úteis contados do pagamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 548 do STJ. Não é o Serasa que tem de resolver: é quem cobrou.
Exija a baixa expressamente na contestação e registre a data em que pediu.
4. Se a empresa não resolver
- consumidor.gov.br — gratuito, com prazo de resposta e histórico registrado.
- Procon da sua cidade.
- Banco Central, se for instituição financeira.
- Juizado Especial Cível — até certo valor, sem advogado e sem custas.
Perguntas frequentes
Quantos dias para tirar meu nome do cadastro?
Cinco dias úteis contados do pagamento, e a obrigação é do credor — não do birô de crédito. É o que diz a Súmula 548 do STJ.
Preciso mandar o comprovante toda vez que cobrarem?
Mande na contestação formal e guarde o protocolo. Com o registro em mãos, cobranças repetidas viram argumento a seu favor.
Posso reclamar sem advogado?
Pode. Empresa, consumidor.gov.br, Procon e, até certo valor, o Juizado Especial não exigem advogado.
Tenho direito a indenização?
Negativação indevida pode gerar dano moral, mas depende do caso concreto e é discutido à parte da devolução de valores.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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