Como usar o FGTS para abater a prestação
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O FGTS tem dois usos no financiamento: amortizar o saldo devedor de uma vez ou pagar parte de prestações seguidas. O pedido vai para o banco que tem o seu contrato, e o contrato precisa estar dentro do SFH. Há intervalo mínimo entre um uso e outro — confirme a data do último antes de pedir.
Quem tem financiamento imobiliário quase sempre tem dinheiro parado no FGTS. Ele não sai na conta: vai direto para o contrato, e existem duas formas diferentes de usá-lo, com efeitos bem distintos.
1. As duas formas de usar
- Amortização extraordinária — o saldo do fundo abate o saldo devedor de uma vez. Você escolhe reduzir prazo ou reduzir parcela, como em qualquer amortização.
- Pagamento de parte das prestações — o fundo cobre um percentual do valor de um conjunto de prestações seguidas, e você paga o restante. Serve para segurar o orçamento por um período.
A primeira reduz a dívida. A segunda alivia o mês, mas não encurta o contrato. Quem está em aperto temporário costuma usar a segunda; quem quer sair da dívida antes, a primeira.
2. As condições exigidas
- Ter tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos, mesmo que não seguidos.
- O contrato estar dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Financiamento fora do SFH não aceita FGTS.
- Ser titular do financiamento e o imóvel ser residencial urbano.
- Não ter outro financiamento ativo no SFH e respeitar as regras sobre ser proprietário de outro imóvel na mesma região.
- Respeitar o intervalo mínimo desde o último uso do fundo no mesmo contrato.
3. Como pedir
- Abra o aplicativo do banco onde está o financiamento e procure FGTS dentro do contrato. Se não houver a opção, o pedido é feito na agência.
- Escolha entre amortizar e pagar parte das prestações.
- Autorize a consulta ao seu saldo. O banco puxa o valor disponível junto ao fundo.
- Separe os documentos: identidade com CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou extratos que comprovem o tempo de FGTS e dados do contrato.
- Acompanhe o protocolo e confira no extrato do financiamento se o valor entrou.
4. Se o pedido for negado
- Peça o motivo por escrito. Recusa quase sempre é intervalo não cumprido, contrato fora do SFH ou divergência de cadastro.
- Divergência de nome, CPF ou data de nascimento entre o banco e o fundo trava o pedido. Corrija no aplicativo do FGTS e peça de novo.
- Nunca pague “despachante” para liberar FGTS. O pedido é gratuito e feito pelo próprio banco.
Perguntas frequentes
O dinheiro cai na minha conta?
Não. O valor vai direto do fundo para o contrato de financiamento, para abater saldo ou prestações.
Dá para usar FGTS em prestação atrasada?
As regras do fundo tratam do contrato em condições regulares. Com parcelas em atraso, negocie a regularização com o banco antes de pedir.
Posso usar o FGTS do cônjuge?
Sim, quando ele também é parte do contrato ou se enquadra nas regras de composição. O banco informa a documentação necessária.
Meu financiamento é fora do SFH. Consigo?
Não. O uso do FGTS na moradia própria exige contrato enquadrado no SFH. Confira o enquadramento no seu contrato.
Com que frequência posso usar?
Há intervalo mínimo entre um uso e outro no mesmo contrato. Consulte a data do último uso antes de abrir novo pedido.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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