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Como reclamar de mala danificada ou extraviada

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Antes de sair do desembarque, registre o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia e guarde a via com o número. A empresa tem até sete dias para devolver a bagagem em voo doméstico e até vinte e um dias no internacional; passado o prazo, cabe indenização. Sem solução, reclame na ANAC e no consumidor.gov.br.

Fonte oficial As regras de bagagem, prazos de devolução e indenização em transporte aéreo são fixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil. Conferir em Agência Nacional de Aviação Civil — ANAC. Ir para gov.br
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Bagagem que não apareceu na esteira, ou apareceu com a alça arrancada, tem um caminho definido em norma. Quase todo pedido de indenização que trava depois trava pelo mesmo motivo: a pessoa saiu do aeroporto sem registrar a ocorrência no balcão. Esse papel é a base de tudo.

1. Ainda no aeroporto

Sair do aeroporto sem RIB não encerra o direito, mas complica muito a prova. Se já saiu, procure o canal oficial da companhia no mesmo dia, registre a ocorrência por escrito e guarde o protocolo, o cartão de embarque e as fotos.

2. Os prazos que correm

3. Como pedir a indenização

  1. Abra pedido no canal oficial da companhia, citando o número do RIB.
  2. Anexe cartão de embarque, etiqueta, fotos, lista do conteúdo e notas fiscais do que você tiver.
  3. Diga o que pede: consertar a mala, substituí-la ou pagar o valor, além do ressarcimento das despesas.
  4. Guarde protocolo e datas de cada contato.
  5. Se o voo era internacional, mencione que o transporte se rege também por convenção internacional, que fixa limites de indenização.

4. Se a companhia não resolver

  1. Registre no consumidor.gov.br: as companhias aéreas participam e respondem por lá, com tudo gravado.
  2. Reclame na ANAC, que é o regulador do setor e registra a ocorrência contra a empresa.
  3. Procure o Procon da sua cidade, inclusive o posto que existe em alguns aeroportos.
  4. Avalie o Juizado Especial Cível, para causas de menor valor, sem advogado dentro do limite legal.
Nunca despache dinheiro, documento, remédio de uso contínuo, eletrônico nem joia. Além do risco de perda, a indenização por esses itens é limitada e difícil de comprovar. Leve na bagagem de mão e fotografe o conteúdo da mala antes de viajar.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de registrar no aeroporto. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas a prova fica mais difícil. Registre por escrito no canal da companhia no mesmo dia e guarde o protocolo.

Quanto a companhia paga por mala extraviada?

Depende do voo e do que você comprovar do conteúdo. Em voo internacional há limite fixado por convenção; guarde notas dos itens de maior valor.

Preciso provar o que havia dentro?

Ajuda muito. Uma lista detalhada, fotos do conteúdo e notas fiscais dos itens caros sustentam o valor pedido.

A companhia deve pagar roupa e higiene enquanto a mala não chega?

Deve ressarcir despesas emergenciais razoáveis enquanto a bagagem estiver em atraso, mediante comprovante.

Mala arranhada conta como dano?

Desgaste comum de manuseio costuma não ser indenizado. Rodinha, alça, fecho e estrutura quebrados, sim, com fotos feitas no aeroporto.

Registre o RIB antes de deixar a área de desembarque. Depois de sair do aeroporto, a companhia costuma questionar quando o dano aconteceu.

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