Como fazer o pacto antenupcial no cartório
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O pacto antenupcial é feito por escritura pública em tabelionato de notas, antes do casamento, e só produz efeito se o casamento acontecer. Ele é necessário para separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou regime combinado pelos dois — para comunhão parcial não precisa. Depois do casamento, registre o pacto no Registro de Imóveis do domicílio do casal.
O pacto antenupcial é a escritura em que os noivos escolhem um regime de bens diferente do padrão. Ele é feito em tabelionato de notas, antes do casamento, e só produz efeito se o casamento se realizar depois.
1. Você precisa mesmo de pacto?
- Se vocês querem comunhão parcial de bens, não precisa: é o regime que vale sozinho quando nada é escolhido.
- Precisa para separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos e para qualquer combinação escrita pelos dois dentro do que a lei permite.
- Não adianta pacto onde a lei impõe a separação obrigatória de bens: nesses casos o regime não é escolhido pelo casal.
- Em união estável o instrumento é outro: o contrato de convivência, que também pode ser feito por escritura.
2. O passo a passo no cartório
- Escolham um tabelionato de notas. Não precisa ser o da cidade onde o casamento vai acontecer.
- Levem documento de identidade e CPF dos dois, mais certidão de nascimento ou de casamento anterior com a averbação do divórcio, se for o caso.
- Digam qual regime querem e o que mais pretendem combinar. O tabelião redige a minuta.
- Leiam a minuta inteira antes de assinar e peçam para trocar o que não entenderam. Escritura não é formulário.
- Assinem no cartório, os dois presentes, e saiam com a certidão da escritura.
- Entreguem essa certidão no cartório de registro civil onde o casamento será habilitado.
3. Os erros que derrubam o pacto
- Fazer por contrato particular. A lei exige escritura pública: sem ela, o pacto é nulo.
- Assinar e não casar. O pacto só tem eficácia se o casamento vier depois dele.
- Escrever cláusula contrária a norma de ordem pública — por exemplo, dispensar dever de assistência ou dispor sobre herança de pessoa viva. A cláusula cai, e às vezes compromete o resto.
- Deixar o registro imobiliário para depois e esquecer. É a falha mais comum, e só aparece quando já há conflito.
4. Custo e mudança depois
O valor da escritura segue a tabela de emolumentos do estado e muda conforme a comarca e o conteúdo do pacto. Consulte a tabela no site do tribunal de justiça ou pergunte no balcão antes de marcar. Mudar o regime depois do casamento é possível, mas não é mais assunto de cartório: exige pedido ao juiz, com motivo e sem prejudicar direitos de terceiros já constituídos. Por isso vale conversar com um advogado antes de assinar, principalmente se um dos dois tem empresa, dívida, sócio ou filhos de outro relacionamento — são exatamente as situações em que o regime escolhido muda a vida prática do casal.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para fazer o pacto?
A lei não exige advogado no ato, mas o pacto define o patrimônio do casal por décadas. Quando há empresa, dívida ou filhos de outra relação, a orientação prévia evita cláusula inútil.
O pacto pode ser assinado depois do casamento?
Não. Ele é antenupcial: precisa ser lavrado antes. Depois do casamento, a mudança de regime só é feita por decisão judicial.
Precisa de testemunhas?
A exigência varia conforme a prática do tabelionato e o caso. Pergunte ao cartório ao agendar, para não faltar gente no dia.
O pacto vale se o casamento for em outro estado?
Vale. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país e apresentada na habilitação do casamento onde ele for celebrado.
Quem registra o pacto no Registro de Imóveis?
O casal, depois do casamento, no cartório de imóveis do domicílio dos cônjuges. Guarde a certidão do registro junto com a da escritura.
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