Como emitir nota fiscal sendo MEI
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Vendeu para pessoa física: a nota só é obrigatória se ela pedir. Vendeu para empresa ou órgão público: é obrigatória sempre. Serviço se emite pelo portal do seu município ou pelo NFS-e nacional; produto exige nota estadual, solicitada na Secretaria da Fazenda do seu estado.
A confusão do MEI com nota fiscal quase sempre vem de misturar duas coisas diferentes: nota de serviço, que é municipal, e nota de produto, que é estadual. São sistemas distintos, com cadastros distintos.
Quando você é obrigado a emitir
- Cliente pessoa jurídica (empresa, órgão público, condomínio) — obrigatório, sempre.
- Cliente pessoa física — opcional, a menos que a pessoa peça. Se pedir, você tem que emitir.
Nota de serviço (NFS-e)
- Verifique se o seu município já usa o emissor nacional de NFS-e. Muitos migraram; outros mantêm sistema próprio.
- No emissor nacional, o acesso é feito com a conta gov.br e o CNPJ do MEI. Há também aplicativo para celular.
- Se o seu município tem sistema próprio, o cadastro é na prefeitura — costuma exigir inscrição municipal, que sai junto com o alvará.
- Para emitir: informe o CPF ou CNPJ do cliente, descreva o serviço e o valor, e confirme.
Nota de produto (NF-e)
Aqui o caminho é outro: você precisa de inscrição estadual e de acesso ao emissor da Secretaria da Fazenda do seu estado. O procedimento e o emissor mudam de estado para estado, então a fonte certa é o site da Sefaz da sua unidade da federação.
Erros que dão dor de cabeça
- Emitir no CNPJ errado — confira sempre o CNPJ do cliente antes de confirmar.
- Descrever mal o serviço — a descrição precisa bater com a atividade registrada no seu CNAE.
- Esquecer de cancelar nota errada — o cancelamento tem prazo, e depois dele só resta emitir uma nota de ajuste.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota para pessoa física?
Só se a pessoa pedir. Para empresa e órgão público é obrigatório em qualquer caso.
Emitir nota custa alguma coisa?
Não nos canais oficiais. Nem o emissor nacional de NFS-e nem os sistemas municipais cobram do MEI para emitir.
Preciso de inscrição estadual?
Só se você vende produto. Quem presta apenas serviço usa a nota municipal ou o NFS-e nacional.
Errei a nota. Dá para cancelar?
Sim, dentro do prazo definido pelo sistema que você usou. Passado o prazo, o caminho é emitir um documento de ajuste.
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