Como denunciar discurso de ódio na internet
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Salve print e link antes de denunciar. Na rede social, use a denúncia da publicação e escolha a categoria de discurso de ódio ou discriminação — a categoria certa muda a análise. Racismo e injúria racial são crime: você também pode registrar boletim de ocorrência e acionar o Disque 100.
Discurso de ódio é o ataque dirigido a alguém por causa de raça, cor, etnia, religião, origem, deficiência, idade, gênero ou orientação sexual. Não é opinião nem “piada”: parte disso é crime no Brasil, e a denúncia tem caminhos que funcionam em paralelo.
1. Registre antes de denunciar
- Print da publicação com data, hora e nome de usuário visíveis
- Link completo do post, do comentário e do perfil
- Prints dos comentários que repetem ou ampliam o ataque
- Anote se houve compartilhamento por outras contas
2. Denuncie na plataforma
- Use os três pontos da publicação e escolha Denunciar.
- Selecione discurso de ódio, discriminação ou ataque a grupo protegido, conforme o nome usado no aplicativo.
- Se o ataque foi dirigido a você, marque a opção correspondente.
- Denuncie também os comentários e as republicações, um a um.
- Anote o protocolo. Se a análise negar, muitas plataformas permitem pedir revisão.
3. Canais públicos
- Disque 100 — recebe denúncias de violação de direitos humanos, por telefone ou aplicativo, e pode ser anônimo
- Delegacia — presencial ou boletim eletrônico, onde o estado oferecer; leve a pasta de provas
- Ministério Público — os MPs estaduais e o federal recebem representação de qualquer cidadão
- Ouvidoria da escola, do trabalho ou do conselho de classe, quando o autor é identificado e há vínculo
4. O que a lei trata como crime
A legislação brasileira pune a prática, indução ou incitação de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e a injúria racial é tratada com a mesma gravidade. Ataques a outros grupos podem configurar injúria, ameaça, calúnia ou difamação, conforme o caso.
Não cabe a você classificar o crime. Descreva o que aconteceu, entregue a prova e deixe o enquadramento com quem investiga. Perfil anônimo não impede a denúncia: a identificação depende dos registros que a plataforma guarda e que a Justiça pode requisitar.
Vale para conteúdo em rede social, comentário em site, grupo de mensagem e vídeo. O que muda é o botão de denúncia, não o direito.
5. Enquanto o caso corre
- Não responda ao autor: a discussão amplia o alcance da publicação.
- Restrinja quem pode comentar e mandar mensagem no seu perfil.
- Peça a pessoas de confiança que também denunciem — volume de denúncias acelera a análise.
- Se houver ameaça direta, procure a polícia na mesma hora.
Perguntas frequentes
Denúncia anônima vale?
Vale nas plataformas e no Disque 100. Para boletim de ocorrência, é preciso identificação.
A plataforma negou. Acabou?
Não. Peça revisão dentro do aplicativo e siga com a denúncia aos canais públicos, que são independentes.
Posso denunciar ataque contra outra pessoa?
Sim. Qualquer um pode denunciar o conteúdo, mesmo não sendo o alvo.
Preciso de advogado?
Não para denunciar. Advogado ou Defensoria entram se você quiser buscar reparação na Justiça.
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