Como denunciar cyberbullying
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Salve os prints com data, link e nome do perfil antes de bloquear. Denuncie dentro do próprio aplicativo e, se envolver estudantes, avise a escola por escrito — ela é obrigada a agir. Havendo ameaça, exposição ou perseguição, registre boletim de ocorrência.
Cyberbullying é a agressão repetida por mensagem, comentário, grupo ou perfil falso. Diferente da briga de escola, ela não acaba no portão: continua à noite, no fim de semana e diante de plateia. Denunciar funciona melhor quando você faz na ordem certa.
1. Reúna a prova antes de bloquear
- Faça print de cada mensagem, com data, hora e nome de usuário na imagem
- Copie o link da publicação ou do perfil
- Anote quem mais participou — quem compartilhou também responde
- Se for grupo, salve a lista de participantes
- Guarde tudo numa pasta, e faça cópia fora do celular
2. Denuncie dentro do aplicativo
- Use o botão de denúncia da publicação ou da mensagem, não o do perfil inteiro — ele leva o conteúdo junto.
- Escolha a categoria de assédio, bullying ou intimidação.
- Se a vítima for menor de idade, marque a opção que informa isso.
- Denuncie cada conteúdo separadamente; uma denúncia só costuma derrubar uma publicação só.
- Depois de denunciar, bloqueie e restrinja quem pode comentar e mandar mensagem.
3. Acione a escola
Se agressores e vítima estudam juntos, a escola tem dever legal de agir — a legislação brasileira obriga instituições de ensino a prevenir e combater a intimidação sistemática, inclusive a virtual.
- Comunique por escrito, com cópia da prova, e peça protocolo
- Peça a indicação das medidas que serão tomadas e um prazo
- Sem resposta, procure a Secretaria de Educação ou o Conselho Tutelar
4. Quando é caso de polícia
- Ameaça à vítima ou à família
- Exposição de imagem íntima ou montagem de cunho sexual
- Perfil falso criado no nome da vítima
- Racismo, injúria ou discriminação por religião, origem, deficiência ou orientação sexual
- Perseguição insistente que invade a rotina da pessoa
Nesses casos, registre boletim de ocorrência com a pasta de provas. Muitos estados aceitam registro eletrônico. Desde 2024, a intimidação sistemática praticada em meio virtual passou a ter previsão penal própria no Brasil.
5. Cuide de quem sofreu
- Deixe claro que a culpa não é da vítima e que ela não vai ficar sem celular como “solução”.
- Reduza a exposição: perfil fechado, comentários limitados, contas novas em silêncio.
- Procure apoio psicológico — a escola e a rede pública de saúde têm caminhos.
- Ligue 100 para denunciar violação de direitos de criança ou adolescente.
Perguntas frequentes
Preciso saber quem é o agressor?
Não. Denuncie mesmo com perfil anônimo; a identificação é papel da plataforma e da investigação.
A escola pode dizer que não é problema dela?
Não quando envolve seus estudantes. A lei brasileira atribui à instituição de ensino o dever de prevenir e combater a intimidação sistemática.
Bloquear resolve?
Reduz o contato, mas não tira o conteúdo do ar nem responsabiliza ninguém. Denuncie antes de bloquear.
Vale registrar ocorrência mesmo sem ameaça?
Vale como registro, e ajuda se o caso continuar. Em situações de ameaça ou exposição, o registro é o passo mais importante.
Salve os prints antes de bloquear ou sair do grupo: em muitos aplicativos, o histórico deixa de ficar acessível.
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