Como declarar o carro no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O carro vai na ficha Bens e Direitos, no grupo de bens móveis, pelo valor de aquisição — o que você pagou, com nota ou recibo. Não use a tabela FIPE nem o preço de mercado: o valor declarado só sobe se você colocou mais dinheiro no bem. Financiado, entra apenas a soma do que já foi pago até 31 de dezembro.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda precisa informar o carro, mesmo que ele não gere imposto nenhum. A ficha de bens não cobra nada: ela serve para explicar de onde veio e para onde foi o seu dinheiro.
1. O que separar antes
- Separe a nota fiscal da concessionária ou o recibo de compra do particular
- Anote o Renavam e a placa — o programa pede
- Localize a declaração do ano passado, para copiar o valor de 31 de dezembro anterior
- Se for financiado, guarde o extrato do banco com entrada e parcelas pagas no ano
2. Onde lançar
No programa da Receita, abra Bens e Direitos → Novo. Escolha o grupo de bens móveis e, dentro dele, o código de veículo automotor terrestre. O nome exato do grupo aparece na própria tela quando você clica na lupa.
- Em Discriminação, escreva marca, modelo, ano, placa, Renavam e de quem você comprou, com CPF ou CNPJ
- Em Situação em 31/12 do ano anterior, repita o valor da declaração passada — ou deixe zero se comprou no ano
- Em Situação em 31/12 do ano da declaração, ponha o valor de aquisição
3. Carro financiado ou de consórcio
No financiamento, o valor declarado é a soma do que você pagou até 31 de dezembro: entrada mais parcelas, juros incluídos. A cada ano esse número cresce. Descreva o financiamento na discriminação, com o nome do banco e o número de parcelas restantes.
O saldo devedor não vai para Dívidas e Ônus Reais, porque o bem ainda não é integralmente seu. No consórcio não contemplado, o lançamento é feito no grupo de consórcios, e passa a veículo quando a carta é usada.
4. Se você vendeu o carro
- Dê baixa no bem: valor de 31/12 do ano da venda fica zerado
- Explique na discriminação a data da venda, o valor e o comprador com CPF
- Se vendeu por mais do que pagou, apure o ganho de capital no programa GCAP e importe o resultado
- Há isenção para bens de pequeno valor vendidos no mês; confira o limite vigente na tela do próprio GCAP antes de concluir
Perguntas frequentes
Preciso atualizar o valor pela tabela FIPE?
Não. O carro fica pelo valor de aquisição. Ele só muda se você gastou mais dinheiro no próprio bem.
Carro financiado entra pelo valor total?
Não. Entra apenas a soma do que você já pagou até 31 de dezembro, somando entrada e parcelas.
Preciso declarar moto e carro antigo?
Sim, veículos ficam acima do piso de dispensa da ficha de bens, então entram mesmo que sejam velhos e baratos.
Vendi com prejuízo. Pago imposto?
Não há ganho de capital quando o valor de venda é menor que o de compra. Ainda assim, a baixa precisa ser declarada.
Esqueci o carro na declaração passada.
Dá para retificar a declaração dentro do prazo legal de cinco anos, pelo mesmo programa, escolhendo declaração retificadora.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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