Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
As moedas entram em Bens e Direitos, no grupo de criptoativos, pelo valor pago em reais — nunca pela cotação atual. Vender com lucro gera ganho de capital, apurado e pago no mês da venda. Quem opera fora das corretoras brasileiras tem ainda uma declaração mensal separada, feita no e-CAC.
Criptomoeda não é dinheiro na declaração: é bem. Isso muda tudo. O valor que vai na ficha é o que você pagou, e o imposto só aparece quando você vende por mais do que pagou.
1. Onde entra na declaração anual
- Abra a ficha Bens e Direitos.
- Escolha o grupo de criptoativos e o código da moeda — há códigos separados para bitcoin, outras moedas conhecidas, stablecoins e demais ativos.
- Em discriminação, escreva a quantidade, onde está custodiada (corretora ou carteira própria) e o CNPJ da corretora, quando houver.
- Preencha situação em 31/12 do ano anterior e do ano da declaração pelo custo de aquisição, somando taxas pagas na compra.
2. O imposto sobre a venda
Vendeu por mais do que pagou, existe ganho de capital. Ele é apurado mês a mês, no programa de ganhos de capital da Receita, e o imposto é pago por DARF com vencimento no mês seguinte ao da operação — não espera a declaração anual.
- A lei prevê isenção para vendas de pequeno valor dentro do mês. Confirme o limite vigente na orientação da Receita antes de concluir que não deve nada.
- Trocar uma moeda por outra também é alienação, mesmo sem passar por reais.
- Usar cripto para pagar algo conta como venda.
- Perdas podem ser consideradas nas regras de apuração; registre todas as operações.
3. A obrigação mensal de quem opera fora do Brasil
Corretora brasileira já informa suas operações à Receita. Quem negocia em corretora estrangeira ou diretamente com outra pessoa assume essa comunicação: a declaração é mensal, feita no e-CAC, e vale a partir de um volume mínimo movimentado no mês, definido pela Receita.
Como esse limite e os prazos são revisados por norma, confira o valor atual na página de criptoativos da Receita antes de decidir que não precisa declarar.
4. Erros que levam à malha
- Declarar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Esquecer moedas em carteira própria, porque não aparecem em informe de corretora.
- Não guardar o histórico de operações. Exporte o extrato completo de cada corretora todo ano.
- Deixar de recolher o DARF do mês da venda e tentar “acertar” na declaração anual.
Perguntas frequentes
Comprei e não vendi. Preciso declarar?
Sim, se você é obrigado a declarar e o valor de aquisição alcança o mínimo da ficha de Bens e Direitos. Sem venda, não há imposto a pagar.
Troquei bitcoin por outra moeda. Isso é venda?
Para a Receita, sim: a permuta entre criptoativos é alienação e entra na apuração de ganho de capital.
Quem paga o imposto, a corretora?
Não. A apuração e o recolhimento do ganho de capital são responsabilidade sua, mês a mês.
Uso carteira própria. A Receita vê?
Corretoras informam operações, e a fiscalização cruza dados. Não declarar por estar em carteira própria é omissão de bens.
Perdi dinheiro nas operações. Declaro?
Sim, o saldo continua indo em Bens e Direitos, e as operações precisam estar registradas para justificar variação de patrimônio.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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