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Como declarar investimentos no Imposto de Renda

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Cada investimento entra duas vezes: o saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, e o rendimento do ano vai na ficha de rendimentos — isentos, tributação exclusiva ou tributáveis, conforme o tipo. O informe anual do banco ou da corretora já traz tudo separado.

Fonte oficial As instruções por tipo de aplicação são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal. Ir para gov.br
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O erro clássico aqui é declarar só o saldo e esquecer o rendimento, ou o contrário. São duas informações diferentes sobre a mesma aplicação, e as duas precisam aparecer.

1. Peça o informe primeiro

Banco e corretora são obrigados a fornecer o informe de rendimentos financeiros, disponível no aplicativo ou no site. Ele já separa saldo, rendimento e imposto retido, e é a base do preenchimento.

Sem o informe, você está reconstruindo de memória um número que a Receita já recebeu da instituição — e divergência aí é malha na certa.

Mais de um banco? Peça o informe de cada um. A Receita cruza todos, e um informe esquecido aparece como omissão.

2. Onde cada coisa entra

3. Ação vendida é caso separado

Lucro na venda de ação é apurado mês a mês pelo investidor, com imposto pago por DARF no mês seguinte. Há regra de isenção para vendas de pequeno valor no mês, no mercado à vista, e ela consta na orientação da Receita.

Na declaração, entra a apuração do ano, mês a mês. O informe da corretora ajuda, mas a responsabilidade do cálculo é sua.

4. Saldo zero também se declara

Resgatou tudo durante o ano? O bem aparece com valor zero em 31/12 e a explicação na discriminação. Simplesmente apagar a linha cria patrimônio que desaparece sem justificativa.

Cripto tem ficha própria. Moeda digital entra em Bens e Direitos em grupo específico, e operações acima de certo valor têm obrigação de informação mensal separada da declaração.

Perguntas frequentes

Declaro o saldo ou o rendimento?

Os dois. O saldo de 31 de dezembro em Bens e Direitos, e o rendimento do ano na ficha de rendimentos correspondente.

Poupança é isenta. Declaro?

Sim. O saldo vai em Bens e Direitos e o rendimento em rendimentos isentos. Isento não quer dizer não declarável.

Resgatei tudo. Apago a linha?

Não. Mantenha o bem com valor zero em 31/12 e explique na discriminação, para o patrimônio não sumir sem justificativa.

Onde consigo o informe?

No aplicativo ou site do banco e da corretora, uma vez por ano. Peça de todas as instituições onde você tem conta.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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