Como declarar investimentos no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Cada investimento entra duas vezes: o saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, e o rendimento do ano vai na ficha de rendimentos — isentos, tributação exclusiva ou tributáveis, conforme o tipo. O informe anual do banco ou da corretora já traz tudo separado.
O erro clássico aqui é declarar só o saldo e esquecer o rendimento, ou o contrário. São duas informações diferentes sobre a mesma aplicação, e as duas precisam aparecer.
1. Peça o informe primeiro
Banco e corretora são obrigados a fornecer o informe de rendimentos financeiros, disponível no aplicativo ou no site. Ele já separa saldo, rendimento e imposto retido, e é a base do preenchimento.
Sem o informe, você está reconstruindo de memória um número que a Receita já recebeu da instituição — e divergência aí é malha na certa.
2. Onde cada coisa entra
- Poupança: saldo em Bens e Direitos; rendimento em rendimentos isentos
- CDB, LCI, LCA, fundos: saldo em Bens e Direitos; rendimento em tributação exclusiva na fonte — o imposto já foi retido
- Tesouro Direto: mesmo caminho do CDB, com o saldo pelo valor do informe
- Ações e fundos imobiliários: custo de aquisição em Bens e Direitos; dividendos conforme o informe; lucro na venda tem apuração própria
3. Ação vendida é caso separado
Lucro na venda de ação é apurado mês a mês pelo investidor, com imposto pago por DARF no mês seguinte. Há regra de isenção para vendas de pequeno valor no mês, no mercado à vista, e ela consta na orientação da Receita.
Na declaração, entra a apuração do ano, mês a mês. O informe da corretora ajuda, mas a responsabilidade do cálculo é sua.
4. Saldo zero também se declara
Resgatou tudo durante o ano? O bem aparece com valor zero em 31/12 e a explicação na discriminação. Simplesmente apagar a linha cria patrimônio que desaparece sem justificativa.
Perguntas frequentes
Declaro o saldo ou o rendimento?
Os dois. O saldo de 31 de dezembro em Bens e Direitos, e o rendimento do ano na ficha de rendimentos correspondente.
Poupança é isenta. Declaro?
Sim. O saldo vai em Bens e Direitos e o rendimento em rendimentos isentos. Isento não quer dizer não declarável.
Resgatei tudo. Apago a linha?
Não. Mantenha o bem com valor zero em 31/12 e explique na discriminação, para o patrimônio não sumir sem justificativa.
Onde consigo o informe?
No aplicativo ou site do banco e da corretora, uma vez por ano. Peça de todas as instituições onde você tem conta.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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