Como declarar conta em banco digital no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Conta digital se declara igual à de banco tradicional: o saldo em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos, no grupo de depósito à vista, e os rendimentos vão nas fichas de isentos ou de tributação exclusiva. Comece pelo informe de rendimentos do próprio aplicativo — é o documento que a instituição também envia à Receita.
Banco digital não tem regra própria no Imposto de Renda. Conta de pagamento, carteira digital e banco sem agência entram na declaração pelo mesmo caminho de um banco tradicional: o saldo em 31 de dezembro na ficha de bens e os rendimentos do ano nas fichas de rendimentos.
1. Comece pelo informe de rendimentos
- No aplicativo, procure Informe de rendimentos, Imposto de renda ou Documentos. Costuma ficar no menu do perfil.
- Baixe um informe de cada instituição onde você teve conta no ano, mesmo que tenha encerrado depois.
- Anote o CNPJ da instituição que consta no documento. É ele que vai na declaração.
- Se houver investimentos, o informe traz um bloco separado para eles.
2. O saldo da conta
- Abra Bens e Direitos e clique em Novo.
- Escolha o grupo de depósito à vista e numerário e o código de conta corrente ou conta de pagamento, conforme a lista da tela.
- Informe o CNPJ e o nome da instituição.
- Preencha o saldo em 31/12 do ano anterior e o saldo em 31/12 do ano, copiando do informe.
- Na discriminação, escreva o tipo de conta e o número, se houver.
Saldos muito baixos podem ficar dispensados pelo limite que o próprio programa informa. Declarar mesmo assim não é erro e evita que a sua variação patrimonial fique sem explicação.
3. Investimentos dentro do aplicativo
- CDB, RDB, Tesouro Direto e fundos — vão em Bens e Direitos, no grupo de aplicações e investimentos, pelo valor aplicado em 31 de dezembro.
- Rendimento de CDB, RDB e fundos — ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com o CNPJ da fonte pagadora.
- Poupança, LCI e LCA — ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
- Ações, fundos imobiliários e criptomoedas — têm fichas e regras próprias, e a cripto normalmente é informada com o custo de aquisição.
4. Se algo não bater
- Compare o informe com o extrato de 31 de dezembro no aplicativo.
- Havendo diferença, peça a correção pelo suporte e depois pela ouvidoria, sempre por escrito.
- Se já enviou a declaração, faça a retificadora informando o número do recibo da original.
- Consulte o extrato da declaração no portal e-CAC para ver se há pendência registrada.
Perguntas frequentes
Preciso declarar conta digital com saldo pequeno?
Abaixo do limite informado pelo próprio programa, fica dispensada. Declarar mesmo assim não é erro e ajuda a explicar a variação patrimonial.
Onde acho o informe de rendimentos?
No próprio aplicativo, em Informe de rendimentos, Imposto de renda ou Documentos, geralmente no menu do perfil.
Encerrei a conta durante o ano. Declaro?
Declare os rendimentos recebidos no ano e informe saldo zero em 31 de dezembro, mantendo o registro para explicar a movimentação.
Rendimento da conta que rende sozinha é isento?
Depende do produto. Poupança é isenta; CDB e produtos equivalentes são tributados exclusivamente na fonte. O informe separa os dois.
E o dinheiro em carteira digital de pagamento?
Segue a mesma lógica de conta de pagamento: saldo em Bens e Direitos, com CNPJ da instituição, e rendimentos na ficha correspondente.
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