Documentos necessários para alugar um imóvel
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O básico é documento de identidade, CPF, comprovante de renda de cerca de três vezes o aluguel e comprovante de residência. O resto depende da garantia: fiador, seguro-fiança, título de capitalização ou depósito. E não assine sem a vistoria de entrada registrada — é ela que evita você pagar por dano antigo.
Alugar tem duas listas: a do cadastro, que é o que a imobiliária analisa, e a da garantia, que muda conforme a modalidade escolhida. Vale separar as duas na cabeça, porque é a garantia que costuma travar o processo.
1. O cadastro do inquilino
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de renda: três últimos contracheques, ou extrato bancário e declaração de Imposto de Renda para autônomo, ou pró-labore e faturamento para quem tem empresa
- Comprovante de residência atual
- Certidão de estado civil, em muitas imobiliárias
- Referências pessoais ou de locação anterior
A régua de renda mais comum é três vezes o valor do aluguel, somando aluguel, condomínio e IPTU quando são de responsabilidade do inquilino. Renda de mais de uma pessoa pode ser somada.
2. As garantias, e o que cada uma pede
- Fiador: documento, CPF, comprovante de renda e a matrícula de um imóvel quitado em nome dele, normalmente na mesma cidade. É a mais barata e a mais difícil de conseguir
- Seguro-fiança: análise de crédito na seguradora. Custa um valor anual e não exige fiador
- Título de capitalização: você compra um título de valor equivalente a alguns aluguéis e recebe de volta no fim, sem correção cheia
- Caução em dinheiro: depósito de até três aluguéis, em conta poupança vinculada, devolvido corrigido no fim
3. Antes de assinar, leia estes pontos
- Prazo e o que acontece se você sair antes — a multa deve ser proporcional ao tempo restante
- Quem paga IPTU, condomínio, seguro contra incêndio e taxa de água
- O índice de reajuste e a data
- O que pode ser alterado no imóvel e o que precisa voltar como estava
- Se há cláusula de vigência em caso de venda — sem ela, o novo dono pode pedir o imóvel
4. A vistoria de entrada
É o documento mais importante da sua vida como inquilino, e o mais negligenciado. Percorra o imóvel com o laudo na mão e registre tudo: mancha, infiltração, rejunte solto, torneira pingando, tomada sem tampa.
- Tire fotos com data de cada item
- Exija que o laudo assinado seja anexado ao contrato
- Guarde uma via sua
Perguntas frequentes
Posso alugar sem fiador?
Pode. Seguro-fiança, título de capitalização e caução são alternativas previstas em lei, e o locador escolhe quais aceita.
Podem exigir fiador e caução juntos?
Não. A Lei do Inquilinato permite apenas uma modalidade de garantia por contrato.
Sou autônomo. Como comprovo renda?
Com extratos bancários dos últimos meses, declaração de Imposto de Renda e, se tiver CNPJ, pró-labore ou faturamento.
A caução é devolvida?
Sim, corrigida, se não houver dano nem débito. Ela fica em conta poupança vinculada, não no bolso do locador.
O imóvel foi vendido. Preciso sair?
Depende. Se o contrato tem cláusula de vigência e está registrado na matrícula, você fica até o fim do prazo.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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