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Como voltar ao nome de solteiro

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O caminho mais direto é pedir a retomada do nome dentro do divórcio: ela sai junto com a averbação, sem processo novo. Se o divórcio já terminou sem esse pedido, dá para requerer a mudança depois no cartório de registro civil. Com a certidão averbada em mãos, atualize primeiro o CPF e a identidade.

Fonte oficial Os atos de averbação em registro civil seguem normas fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conferir em Conselho Nacional de Justiça. Ir para cnj.jus.br
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Voltar ao nome de solteiro é um direito de quem se divorcia, e não depende da concordância do ex-cônjuge. O que muda é o caminho: dentro do divórcio, é um item do acordo; depois dele, é um pedido novo ao cartório.

1. Se o divórcio ainda não terminou

No divórcio feito em cartório, possível quando não há filho menor nem incapaz e as partes concordam, a escritura já contempla o nome. Nesse caso é preciso advogado assistindo o ato, mas não é preciso juiz.

Peça mais de uma via da certidão averbada. Vários órgãos retêm o documento original. Sair do cartório com duas ou três vias evita voltar lá no meio da troca de documentos, e o custo por via é pequeno perto do tempo perdido.

2. Se o divórcio já saiu sem o pedido

3. Depois da averbação: a ordem dos documentos

  1. CPF, pela Receita Federal — gratuito e base para os demais
  2. Identidade, no órgão de identificação do estado
  3. Título de eleitor, na Justiça Eleitoral
  4. CNH, no Detran
  5. INSS, carteira de trabalho digital e PIS
  6. Bancos, cartões, plano de saúde, imóvel alugado e assinaturas
  7. Passaporte, antes de comprar passagem nova

4. Casos particulares

Divergência de nome trava dinheiro. Conta bancária, financiamento e recebimento de benefício conferem o nome contra a base da Receita. Se o CPF ficou atualizado e o resto não, é comum um pagamento ser devolvido. Faça a troca em sequência, sem deixar pela metade.

Perguntas frequentes

O ex-cônjuge precisa concordar?

Não. Retomar o nome de solteiro é um direito de quem se divorcia e não depende de autorização da outra parte.

Posso continuar com o nome de casada?

Pode. Manter o nome adotado no casamento é permitido, inclusive depois do divórcio.

O sobrenome dos meus filhos muda?

Não. A alteração vale só para você. O nome dos filhos permanece exatamente como está no registro deles.

Quanto custa?

As custas de averbação e de segunda via de certidão são fixadas por tabela estadual. Pergunte o valor no cartório antes de dar entrada.

Quem é viúvo pode voltar ao nome de solteiro?

Sim. O pedido é feito no cartório de registro civil, apresentando a certidão de óbito e os seus documentos.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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