Como voltar ao nome de solteiro
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O caminho mais direto é pedir a retomada do nome dentro do divórcio: ela sai junto com a averbação, sem processo novo. Se o divórcio já terminou sem esse pedido, dá para requerer a mudança depois no cartório de registro civil. Com a certidão averbada em mãos, atualize primeiro o CPF e a identidade.
Voltar ao nome de solteiro é um direito de quem se divorcia, e não depende da concordância do ex-cônjuge. O que muda é o caminho: dentro do divórcio, é um item do acordo; depois dele, é um pedido novo ao cartório.
1. Se o divórcio ainda não terminou
- Falar com o advogado ou com a Defensoria Pública antes da assinatura
- Fazer constar expressamente que você retoma o nome de solteiro
- Escrever no documento o nome completo como ficará, sem abreviação
- Guardar a certidão de casamento averbada com o divórcio — ela é a prova em todos os órgãos
No divórcio feito em cartório, possível quando não há filho menor nem incapaz e as partes concordam, a escritura já contempla o nome. Nesse caso é preciso advogado assistindo o ato, mas não é preciso juiz.
2. Se o divórcio já saiu sem o pedido
- Procurar o cartório de registro civil onde o casamento foi registrado
- Levar a certidão de casamento averbada, o documento de identidade e o CPF
- Requerer a averbação de retomada do nome
- Perguntar se o caso é resolvido no balcão ou se o cartório encaminha ao juiz — isso varia conforme a situação e o estado
- Retirar a certidão atualizada depois de conferir a grafia
3. Depois da averbação: a ordem dos documentos
- CPF, pela Receita Federal — gratuito e base para os demais
- Identidade, no órgão de identificação do estado
- Título de eleitor, na Justiça Eleitoral
- CNH, no Detran
- INSS, carteira de trabalho digital e PIS
- Bancos, cartões, plano de saúde, imóvel alugado e assinaturas
- Passaporte, antes de comprar passagem nova
4. Casos particulares
- Viuvez: também é possível retomar o nome de solteiro, com a certidão de óbito e pedido no cartório
- Nome profissional consolidado: quem construiu carreira com o nome de casada pode preferir mantê-lo — a lei permite conservar
- Filhos: o sobrenome dos filhos não muda quando o pai ou a mãe volta ao nome de solteiro
- Registros em imóveis e contratos: peça a atualização para evitar divergência em venda ou inventário no futuro
Perguntas frequentes
O ex-cônjuge precisa concordar?
Não. Retomar o nome de solteiro é um direito de quem se divorcia e não depende de autorização da outra parte.
Posso continuar com o nome de casada?
Pode. Manter o nome adotado no casamento é permitido, inclusive depois do divórcio.
O sobrenome dos meus filhos muda?
Não. A alteração vale só para você. O nome dos filhos permanece exatamente como está no registro deles.
Quanto custa?
As custas de averbação e de segunda via de certidão são fixadas por tabela estadual. Pergunte o valor no cartório antes de dar entrada.
Quem é viúvo pode voltar ao nome de solteiro?
Sim. O pedido é feito no cartório de registro civil, apresentando a certidão de óbito e os seus documentos.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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