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Como cobrar a baixa da negativação depois de pagar

5 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Quem pagou não precisa pedir a baixa: pela Súmula 548 do STJ, retirar o nome do cadastro é obrigação do credor, em 5 dias úteis contados do pagamento. Guarde o comprovante e o número do acordo e confira o seu CPF nos três birôs. Passou o prazo e o registro continua, o caminho é cobrar o credor com protocolo e depois reclamar no consumidor.gov.br.

Fonte oficial A consulta ao próprio CPF e a contestação de um registro são gratuitas nos birôs de crédito. Conferir em Serasa — consulta de CPF. Ir para serasa.com.br
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Depois que você paga, o nome sai do cadastro por iniciativa de quem cobrou. Você não precisa pedir baixa nem pagar nada por ela — mas precisa guardar a prova do pagamento e conferir, porque a falha de comunicação entre credor e birô de crédito é o motivo mais comum de o registro continuar no ar.

1. O que separar antes de cobrar

O prazo de 5 dias úteis vem da Súmula 548 do STJ, e a obrigação é do credor — não sua, nem do birô. A contagem começa no pagamento. O birô de crédito apaga o registro quando o credor manda apagar; por isso adianta pouco cobrar só do Serasa ou do SPC e não cobrar de quem negativou.

2. Cobrar do credor, na ordem certa

  1. Fale com o credor pelo canal oficial e peça com estas palavras: baixa da negativação.
  2. Exija número de protocolo e anote data, hora e nome de quem atendeu.
  3. Repita o pedido por escrito, no chat do aplicativo ou por e-mail, para ter registro que não depende de memória.
  4. Se a dívida foi vendida, cobre de quem consta no registro: é essa empresa que tem poder para mandar baixar.

3. Conferir se saiu mesmo

4. Se o prazo passar e nada mudar

Nome fora da lista não é score recuperado na mesma hora. A pontuação volta aos poucos, conforme aparece histórico novo de contas pagas em dia. Quem promete resultado imediato mediante pagamento está vendendo o que não pode entregar.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a baixa ou ela é automática?

A obrigação de retirar o registro é do credor depois do pagamento. Na prática, vale cobrar com protocolo, porque atraso e erro de sistema acontecem.

Paguei uma dívida antiga. Ela pode voltar a aparecer?

Registro de dívida paga não deve voltar. Se voltar, conteste no birô com o comprovante e registre reclamação contra o credor.

E se a dívida for de mais de cinco anos?

O art. 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor limita o registro negativo a cinco anos. Passado esse tempo, ele sai do cadastro mesmo sem pagamento, mas a cobrança pode continuar.

Consultar o meu CPF derruba o score?

Não. Consulta feita por você mesmo não entra no cálculo nem aparece como pedido de crédito.

O credor sumiu, a empresa fechou. E agora?

Conteste direto no birô informando que a empresa não é mais localizável e anexe o comprovante. Sem resposta do credor no prazo, o birô decide sobre a manutenção do registro.

Nenhum birô cobra para retirar registro de dívida paga. Perfil, site ou pessoa que pede pagamento para “limpar o nome” é golpe.

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Depois do pagamento, o credor tem cinco dias úteis para pedir a retirada do nome, pela Súmula 548 do STJ. Sem pagamento, o registro cai no prazo máximo de cinco anos previsto no art. 43, §1º do CDC. Sair do Serasa não apaga o registro no SPC, na Boa Vista, na Quod nem o protesto em cartório, que são bases separadas.

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