Como mudar o sobrenome depois do casamento
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O momento certo é a habilitação do casamento: você declara ali o nome que vai passar a usar e ele já sai na certidão de casamento. Se o casamento já ocorreu, o pedido de alteração é feito depois no cartório. Com a certidão nova, atualize primeiro o CPF e a identidade — os outros documentos vêm em seguida.
Mudar o sobrenome no casamento é uma escolha, nunca uma obrigação, e vale para qualquer um dos dois cônjuges. Dá para acrescentar o sobrenome do outro, manter o seu inteiro, ou combinar os dois. O que a lei não permite é apagar o sobrenome de família de origem.
1. Antes da cerimônia: a habilitação
- Comparecer ao cartório de registro civil para a habilitação, semanas antes da data
- Informar no formulário o nome completo que cada um vai usar depois do casamento
- Conferir a grafia letra por letra no papel antes de assinar
- Receber a certidão de casamento depois da cerimônia, já com o novo nome
Essa é a via mais simples e não gera custo adicional além das custas do próprio casamento, que variam por estado.
2. Se o casamento já aconteceu
- Procurar o cartório onde o casamento foi registrado
- Pedir a averbação de alteração de nome, apresentando a certidão de casamento e seus documentos
- Perguntar se o caso é resolvido administrativamente ou se depende de autorização judicial — isso depende do tipo de mudança pedida
- Retirar a certidão de casamento atualizada, que é o documento que comprova a mudança em todos os órgãos
As custas de averbação e de segunda via são fixadas por tabela estadual. Pergunte o valor antes de dar entrada.
3. A ordem de atualizar os documentos
- CPF — a atualização cadastral na Receita Federal é gratuita e é a base para o resto
- Identidade — no órgão de identificação do seu estado, levando a certidão de casamento atualizada
- Título de eleitor — pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral
- CNH — no Detran, quando houver
- Carteira de trabalho digital, INSS e PIS
- Bancos, cartões, plano de saúde, escola, condomínio e assinaturas
- Passaporte, se você viaja — passagem comprada no nome antigo com passaporte novo dá problema no check-in
4. Se algum cadastro não aceitar
- Apresentar a certidão de casamento com a averbação, que é a prova legal da mudança
- Pedir o protocolo da solicitação por escrito
- Registrar reclamação no consumidor.gov.br quando for empresa privada
Perguntas frequentes
Sou obrigada a mudar de nome ao casar?
Não. A mudança é opcional e vale para qualquer um dos cônjuges, que pode acrescentar o sobrenome do outro ou manter o seu.
Posso tirar meu sobrenome de família?
Não. A lei permite acrescentar o sobrenome do cônjuge, mas o sobrenome de origem é mantido.
Qual documento comprova a mudança?
A certidão de casamento atualizada. É ela que os órgãos e as empresas pedem para alterar o cadastro.
Por onde começar a troca?
Pelo CPF na Receita Federal, que é gratuito, e depois pela identidade. Os demais cadastros seguem essa base.
Mudar o nome depois do casamento é possível?
Sim. O pedido é feito no cartório onde o casamento foi registrado, e o cartório informa se o caso é administrativo ou exige decisão judicial.
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