Como pedir isenção de Imposto de Renda por doença grave
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão — não alcança salário de quem continua trabalhando. Depende de laudo de serviço médico oficial (União, estado ou município) e de a doença estar entre as listadas em lei. O pedido é feito na fonte pagadora do benefício.
Esta é uma isenção que muita gente tem direito e não usa, por não saber que existe. Ela é definida em lei, com uma lista fechada de doenças, e não depende da renda da pessoa.
Duas condições, as duas necessárias
- O rendimento precisa ser aposentadoria, reforma ou pensão. Quem tem a doença mas continua na ativa não fica isento do imposto sobre o salário.
- A doença precisa estar entre as relacionadas na legislação — a lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave e paralisia irreversível.
O laudo
O documento central é o laudo pericial de serviço médico oficial — da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Laudo de médico particular sozinho costuma não bastar na via administrativa.
O laudo precisa indicar a doença, com o CID, e a data em que ela foi diagnosticada. Essa data importa: é a partir dela que se conta o direito, inclusive retroativo.
Onde pedir
- Aposentado pelo INSS — o pedido é feito ao INSS, que agenda a perícia.
- Servidor público — ao órgão pagador ou ao regime próprio de previdência.
- Previdência privada — à entidade que paga o benefício, apresentando o laudo oficial.
Valores retroativos
Se você já pagou imposto depois da data do diagnóstico, é possível retificar as declarações daqueles anos e pedir a restituição do que foi recolhido a mais, respeitado o prazo legal. Cada ano exige o programa do próprio ano.
Perguntas frequentes
Quem trabalha e tem a doença fica isento?
Não do imposto sobre o salário. A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão.
Laudo de médico particular serve?
Em geral não basta na via administrativa. O exigido é laudo de serviço médico oficial.
A doença está controlada. Perco a isenção?
O entendimento consolidado é que não. A remissão não afasta automaticamente o benefício.
Dá para receber o que paguei antes?
Dá, retificando as declarações a partir da data do diagnóstico, dentro do prazo legal de retificação.
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