Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Por tempo de contribuição, o tempo cai conforme o grau: 25, 29 ou 33 anos para homens e 20, 24 ou 28 para mulheres, do grave ao leve. Por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição como PcD. O grau é definido por avaliação biopsicossocial no INSS.
Essa aposentadoria vem da Lei Complementar 142 e continua valendo depois da reforma de 2019. Ela reconhece que a deficiência impõe barreiras ao trabalho e por isso reduz o tempo exigido — sem exigir idade mínima na modalidade por tempo de contribuição.
1. As duas portas de entrada
Por tempo de contribuição, contado o período trabalhado já na condição de pessoa com deficiência:
- Grave — 25 anos para homem, 20 anos para mulher
- Moderada — 29 anos para homem, 24 anos para mulher
- Leve — 33 anos para homem, 28 anos para mulher
Por idade: 60 anos para homem e 55 para mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Nas duas, é preciso cumprir a carência em número de contribuições.
2. Como o grau é definido
O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com perícia médica e avaliação do serviço social. Não olha só o diagnóstico: mede o efeito das barreiras no dia a dia e no trabalho. O grau pode ter mudado ao longo da vida, e nesse caso o INSS faz a conversão dos períodos.
3. O que separar antes
- Laudos e relatórios médicos antigos e atuais, com datas — eles provam desde quando a deficiência existe
- Exames, receituários e relatórios de terapias
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS, conferido no Meu INSS
- Documentos de benefício anterior, se você já recebeu auxílio ou BPC
4. Como pedir
- Entre no Meu INSS com a conta gov.br
- Toque em Novo pedido e busque por aposentadoria da pessoa com deficiência
- Anexe os documentos e envie
- Compareça às duas avaliações, médica e social, nas datas marcadas
- Acompanhe em Consultar pedidos e responda às exigências dentro do prazo
5. Se for negado
- Leia o motivo na carta de indeferimento dentro do Meu INSS
- Peça recurso à Junta de Recursos pelo próprio sistema, no prazo indicado
- Reforce com laudos que descrevam limitações funcionais, não só o nome da doença
- Procure a Defensoria Pública se precisar de apoio jurídico gratuito
Perguntas frequentes
Preciso de idade mínima?
Na modalidade por tempo de contribuição, não. Na modalidade por idade, são 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Quem define o grau da deficiência?
O INSS, por avaliação biopsicossocial que junta perícia médica e avaliação do serviço social.
É a mesma coisa que o BPC?
Não. O BPC é assistencial, sem contribuição e com exigência de renda familiar baixa. Esta é uma aposentadoria previdenciária.
E se a deficiência surgiu no meio da carreira?
O INSS converte os períodos, aplicando o tempo reduzido apenas ao intervalo em que a deficiência já existia.
Posso continuar trabalhando depois de aposentado?
Sim. A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não impede a continuidade do trabalho.
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