Como declarar herança recebida no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Herança não é rendimento tributável. Lance o valor recebido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código de transferências patrimoniais, e cadastre o bem em Bens e Direitos. O imposto que incide sobre herança é o ITCMD, estadual, pago dentro do inventário.
Receber herança não gera imposto de renda para o herdeiro. O que gera é obrigação de informar: o valor entra como rendimento isento, e o bem passa a fazer parte do seu patrimônio declarado a partir do ano da partilha.
1. O que separar antes
- Separe o formal de partilha judicial ou a escritura de inventário feita em cartório.
- Anote o valor pelo qual cada bem foi transferido a você — é ele que vai na declaração, não a sua estimativa.
- Pegue a última declaração de quem faleceu, se existir. Ela mostra por quanto o bem estava lançado.
- Guarde o CPF do espólio ou o CPF do falecido e o nome do inventariante.
- Separe o comprovante de pagamento do ITCMD.
2. Onde lançar na declaração
- Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escolha o código de transferências patrimoniais — doações e heranças.
- Informe o CPF do espólio ou do falecido como quem pagou e o valor que coube a você.
- Vá em Bens e Direitos e cadastre cada bem no grupo certo: imóvel, veículo, conta, aplicação.
- Na descrição, escreva de quem veio, o número do processo ou da escritura e a data da partilha.
- Deixe o campo do ano anterior zerado e preencha só o valor no campo do ano em que você recebeu.
- Dinheiro que caiu na sua conta aparece no saldo dessa conta em 31 de dezembro, na própria ficha de bens.
3. Em que ano declarar
Enquanto o inventário corre, os bens continuam na declaração do espólio, entregue pelo inventariante. O herdeiro só lança o bem no ano em que a partilha é homologada ou a escritura é lavrada. Declarar antes disso duplica o mesmo bem em duas declarações.
4. O ITCMD é do estado
O imposto sobre herança é estadual. A alíquota, a faixa de isenção e o prazo de pagamento mudam de estado para estado, e quem cobra é a Secretaria da Fazenda do estado onde corre o inventário. Confira no site da Fazenda estadual antes de assumir qualquer valor: o atraso costuma gerar multa que trava a conclusão da partilha.
5. Se você errou ou esqueceu
- Entregue uma declaração retificadora, do mesmo modelo da original, corrigindo só o que faltou.
- Se o bem herdado fez você passar a ser obrigado a declarar, verifique as regras de obrigatoriedade do ano no portal da Receita — os limites mudam.
- Guarde a documentação do inventário por pelo menos cinco anos, contados da entrega da declaração.
Perguntas frequentes
Herança paga Imposto de Renda?
Não. O valor recebido é isento e entra apenas como informação, na ficha de rendimentos isentos.
Preciso declarar se recebi só dinheiro?
Sim. O valor entra como rendimento isento e o saldo em conta aparece na ficha de bens no fim do ano.
E se o inventário ainda não terminou?
Os bens ficam na declaração do espólio, entregue pelo inventariante. Você lança só no ano da partilha.
O ITCMD pode ser deduzido?
Não é despesa dedutível na declaração de pessoa física. Ele é imposto estadual, pago dentro do processo de inventário.
Herdei parte de um imóvel. Como lanço?
Cadastre o imóvel informando na descrição o percentual que coube a você e o valor correspondente a essa fração.
Transferir os bens por valor maior do que o declarado pelo falecido gera ganho de capital, apurado e pago pelo espólio antes do fim do inventário.
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