Como conferir se a empresa atrasou o FGTS
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Abra o aplicativo FGTS → Extrato e olhe mês a mês. O depósito de cada competência corresponde a 8% da sua remuneração bruta daquele mês (2% no contrato de aprendiz). Mês em branco ou valor abaixo do esperado indica atraso — e a denúncia ao Ministério do Trabalho é gratuita e pode ser sigilosa.
O FGTS não é desconto do seu salário: é um valor que a empresa deposita por fora, todo mês, em uma conta vinculada ao seu nome. Como não sai do contracheque, a falta passa despercebida por anos — e só aparece na demissão, quando o saldo vem menor do que deveria.
1. Abrir o extrato
- Instale o aplicativo FGTS, o oficial da Caixa, e entre com a sua conta.
- Toque em Extrato e escolha o contrato de trabalho que quer conferir.
- Selecione o período — dá para voltar vários anos.
- Leia linha a linha: cada mês deve ter um depósito identificado com a competência.
Quem prefere o computador pode ver o mesmo extrato pelo site da Caixa, na área do trabalhador, com o mesmo login.
2. Comparar com o salário
- Pegue o contracheque do mês e some a remuneração bruta: salário, horas extras, adicionais, comissões.
- Calcule 8% desse total — é o depósito esperado para o contrato comum.
- Compare com o valor do extrato daquela competência.
- Repita nos meses de 13º: há depósito sobre ele também.
3. Antes de denunciar
Fale com o setor de pessoal e peça por escrito a guia de recolhimento dos meses em falta. Às vezes o depósito existe e foi lançado em outro contrato, quando houve mudança de CNPJ ou transferência de filial. Guarde a resposta — ela vale como prova depois.
Vale também conferir se o contrato certo está selecionado no aplicativo. Quem trabalhou em mais de uma empresa tem uma conta vinculada para cada vínculo, e é comum olhar o extrato de um contrato antigo achando que é o atual. Na lista aparecem o nome do empregador e a data de admissão de cada um.
Ative as notificações do aplicativo: ele avisa quando entra depósito. Com o aviso ligado, o mês que não cair chama atenção na hora, e não anos depois.
4. Onde reclamar
- Registre a denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br. O trabalhador pode pedir sigilo da identidade.
- Procure o sindicato da categoria, que costuma acompanhar o caso coletivamente.
- Leve a documentação ao advogado ou à Justiça do Trabalho se quiser cobrar os valores.
Perguntas frequentes
Quanto a empresa deve depositar?
8% da remuneração bruta de cada mês, no contrato comum. No contrato de aprendiz, 2%.
O FGTS sai do meu salário?
Não. É pago pela empresa por fora, sem desconto no contracheque. Por isso a falta passa despercebida.
Posso denunciar sem me identificar para a empresa?
Sim. A denúncia ao Ministério do Trabalho pode ser feita com pedido de sigilo da identidade do trabalhador.
Há depósito sobre o 13º?
Sim. O 13º integra a base de cálculo e gera depósito na sua conta vinculada.
Descobri anos de atraso. Dá para cobrar tudo?
A cobrança alcança os últimos cinco anos e depende de agir no prazo após o fim do contrato. Procure o sindicato ou um advogado.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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