Como conferir se a rescisão foi paga certa
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Confira o termo de rescisão linha por linha: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais com o terço, e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de dez dias corridos após o fim do contrato — atrasou, cabe multa de um salário a seu favor.
Quase toda rescisão paga a menos é paga a menos no mesmo lugar: média de variáveis esquecida, férias vencidas não incluídas ou multa do FGTS calculada sobre saldo desatualizado. Confira na ordem abaixo, com o termo de rescisão e o extrato do FGTS lado a lado.
1. O que separar
- O termo de rescisão (TRCT) entregue pela empresa
- Os últimos doze contracheques
- O extrato do FGTS, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa
- O espelho de ponto, se você fazia horas extras
2. As verbas, uma a uma
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio — 30 dias mais 3 por ano completo, quando indenizado
- Décimo terceiro proporcional — um doze avos por mês trabalhado, contando mês com 15 dias ou mais
- Férias vencidas, se houver período completo não gozado, sempre com o terço
- Férias proporcionais mais o terço
- Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa — incide sobre tudo o que foi depositado no contrato, não sobre o saldo atual da conta
- Descontos: INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, vale-transporte e outros previstos
3. O prazo e a multa por atraso
A empresa tem dez dias corridos contados do fim do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Passou disso, a lei prevê multa equivalente a um salário seu, paga a você. O prazo vale também para a entrega das guias e para a comunicação da dispensa que libera o saque.
4. FGTS e seguro-desemprego
- Veja se o código de afastamento no termo corresponde ao tipo de saída — ele é o que libera saque e seguro.
- Confira no extrato se os depósitos de todos os meses foram feitos, inclusive o do mês da saída.
- O saque costuma ficar disponível na conta vinculada; acompanhe pelo aplicativo do FGTS.
5. Se faltou dinheiro
- Peça ao RH o demonstrativo de cálculo por escrito.
- Aponte a divergência também por escrito, guardando protocolo.
- Procure o sindicato da categoria, que costuma conferir cálculo de graça.
- Sem acordo, cabe reclamação na Justiça do Trabalho, no prazo de dois anos do fim do contrato.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador, paga a ele.
A multa de 40% é sobre o saldo atual?
Não. É sobre o total depositado durante o contrato, mesmo que parte já tenha sido sacada.
Assinei o termo. Perdi o direito de reclamar?
Não. A quitação alcança apenas as parcelas e os valores discriminados no documento.
Onde vejo os depósitos do FGTS?
No aplicativo FGTS ou no site da Caixa, na área do trabalhador. Confira mês a mês, inclusive o mês da saída.
Pedi demissão. Tenho multa e seguro?
Não. No pedido de demissão não há multa de 40%, saque do FGTS por esse motivo nem seguro-desemprego.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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