Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
São quatro exigências somadas: estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada no ano-base, ter recebido em média até dois salários mínimos por mês e ter sido informado corretamente pelo empregador na declaração anual. Falhando uma, o abono não sai.
O abono salarial não é sorteio nem benefício que se pede: ou você cumpre as quatro condições, ou não entra na lista. E as condições valem para o ano-base, que é sempre um ano anterior ao do pagamento — não para o ano em que você está consultando.
1. As quatro exigências
- Inscrição há cinco anos ou mais no PIS (trabalhador da iniciativa privada) ou no Pasep (servidor público)
- Trabalho com registro por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
- Remuneração média de até dois salários mínimos por mês trabalhado no ano-base
- Informação correta dos seus dados pelo empregador na declaração anual — hoje pelo eSocial
2. Quem não tem direito
- Quem trabalhou apenas como MEI ou autônomo no ano-base — abono é para quem tem vínculo de emprego
- Empregado doméstico, quando o empregador é pessoa física
- Quem foi contratado por pessoa física sem CNPJ
- Quem ganhou, em média, acima do limite de dois salários mínimos
3. Quanto se recebe
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio, quem trabalhou meio ano recebe metade. Fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
O valor cheio é atrelado ao salário mínimo vigente, e por isso muda a cada ano. Consulte o valor da rodada atual na fonte oficial em vez de usar o do ano passado.
4. Onde consultar
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na aba de benefícios
- Portal gov.br, em serviços do trabalhador
- Aplicativo do FGTS ou da Caixa, para quem é PIS
- Aplicativo do Banco do Brasil, para quem é Pasep
O dinheiro não sacado dentro do prazo da rodada volta para o fundo, mas ainda dá para pedir depois: valores de anos anteriores podem ser requeridos administrativamente enquanto não prescrevem.
Perguntas frequentes
Trabalhei só três meses. Tenho direito?
Sim, se cumprir as outras três exigências. O abono é proporcional: três meses trabalhados dão três duodécimos do valor cheio.
Sou MEI. Recebo abono?
Não pelo período como MEI. O abono exige vínculo de emprego com carteira assinada.
A empresa errou meus dados. Como resolvo?
Só o empregador pode corrigir a declaração no eSocial. Peça a correção por escrito e guarde o protocolo.
Meu nome não aparece na consulta. É definitivo?
Não necessariamente. Confira se você bateu as quatro condições no ano-base certo e se a empresa declarou corretamente.
Perdi o prazo de saque. Perdi o dinheiro?
Não de imediato. Valores de rodadas anteriores podem ser solicitados enquanto não prescrevem. Procure o canal oficial do Ministério do Trabalho.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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Respostas relacionadas
Como consultar o abono salarial (PIS/PASEP)
Abra a Carteira de Trabalho Digital ou o aplicativo Caixa Trabalhador e entre com a conta gov.br. Tem direito quem está no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou 30 dias no ano-base e recebeu até 2 salários mínimos por mês.
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