Como pedir o seguro-desemprego
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Se você foi demitido sem justa causa, o pedido é feito no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, de graça. Você precisa do número do requerimento entregue pela empresa e da conta gov.br. Existe prazo para pedir, contado da data da demissão.
O seguro-desemprego é pago em parcelas, por tempo limitado, para quem foi demitido sem justa causa. Não é automático: você precisa pedir, e existe um prazo. Perdido o prazo, o direito daquele pedido se perde.
Quem tem direito
- Ter sido demitido sem justa causa.
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido, que muda conforme seja a primeira, a segunda ou a terceira vez que você pede.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento nem estar recebendo benefício da Previdência, com exceção dos casos previstos em lei.
O número de parcelas também varia com o tempo trabalhado e com quantas vezes você já recebeu o benefício antes.
O que ter em mãos
- Número do requerimento do seguro-desemprego, entregue pela empresa na rescisão.
- CPF e conta gov.br ativa.
- Termo de rescisão do contrato.
- Dados da conta bancária para receber.
Como pedir pelo celular
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o oficial do governo.
- Entre com a sua conta gov.br.
- Toque em Benefícios → Seguro-Desemprego.
- Informe o número do requerimento que a empresa entregou.
- Confira os dados do contrato que aparecem na tela e confirme.
- Acompanhe o andamento e o calendário de parcelas no mesmo lugar.
Se o pedido for negado
- Leia o motivo que aparece no aplicativo. Boa parte das negativas é por vínculo ativo em outro CNPJ ou por tempo de trabalho insuficiente.
- Se houver vínculo antigo que nunca foi baixado, procure o antigo empregador para regularizar.
- Reúna os documentos e vá a uma unidade de atendimento do trabalhador, no posto do SINE da sua cidade.
- A Defensoria Pública atende de graça quem precisa recorrer.
Perguntas frequentes
Posso pedir se pedi demissão?
Não. O benefício é para demissão sem justa causa e para as outras hipóteses previstas em lei, como rescisão indireta.
Preciso ir ao SINE?
Na maioria dos casos não. O pedido inteiro é feito pelo aplicativo ou pelo portal gov.br.
Quantas parcelas eu recebo?
Varia conforme o tempo trabalhado e quantas vezes você já recebeu antes. O número aparece no próprio pedido.
Consigo o benefício trabalhando como MEI?
Ter CNPJ ativo pode indicar renda própria e barrar o pedido. Confira sua situação antes e, se for o caso, procure atendimento.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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