Documentos necessários para a nova carteira de identidade
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Leve a certidão de nascimento (ou de casamento, se for casado) em via recente, e tenha o CPF regular na Receita. A nova identidade usa o CPF como número, então nome e data de nascimento precisam bater exatamente entre a certidão e o cadastro. A primeira via é gratuita.
A nova identidade trocou o número: antes cada estado dava um, agora o número é o CPF. Isso simplifica a vida depois, e cria uma exigência antes: os seus dados precisam estar iguais em dois lugares.
1. O documento que é a base
- Certidão de nascimento, para quem é solteiro
- Certidão de casamento, para quem é casado — ela substitui a de nascimento
- Se você é divorciado ou viúvo, leve a certidão com a averbação
Muitos postos pedem via recente, emitida nos últimos meses. Certidão antiga em papel amarelado costuma ser recusada. A segunda via digital sai pelo cartório eletrônico e vale igual.
2. O CPF precisa estar regular
Consulte a situação cadastral no site da Receita antes de agendar. Se estiver pendente, suspenso ou cancelado, resolva primeiro: o posto não emite.
3. O que o posto costuma pedir a mais
- Comprovante de residência recente, em muitos estados
- Título de eleitor, quando você quiser que ele conste na carteira
- Documentos opcionais que a CIN pode registrar: CNH, CNS, PIS, NIS, carteira profissional, tipo sanguíneo e condição de saúde relevante
- Foto: é tirada no posto, não se leva de casa
4. Primeira e segunda via
- A primeira via é gratuita em todo o país
- A segunda via é cobrada, com valor definido por cada estado — consulte o instituto de identificação local
- Há gratuidade da segunda via em situações específicas, como perda por roubo com boletim de ocorrência, dependendo do estado
O RG antigo continua valendo até o prazo de transição definido nacionalmente, então não há motivo para correr. Mas se você vai tirar assim mesmo, tirar a nova evita repetir o processo depois.
Perguntas frequentes
O RG antigo deixou de valer?
Não imediatamente. Existe um prazo de transição nacional; até lá o RG antigo segue aceito. Confira a data vigente no portal gov.br.
Preciso levar o RG antigo?
Leve. Ele ajuda na conferência e, em muitos postos, é entregue na troca.
A certidão pode ser a original antiga?
Depende do estado. Muitos exigem via recente. Tirar uma segunda via atualizada evita a viagem perdida.
Posso pedir sem agendar?
Na maioria dos estados, não. O agendamento é feito no site do instituto de identificação ou pelo gov.br.
Meu nome na certidão é diferente do CPF. O que faço?
Corrija antes. Se o erro é no CPF, a alteração é feita na Receita; se é na certidão, no cartório onde foi registrada.
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