Dá para fazer inventário sem advogado
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Não dá. O inventário em cartório e o judicial exigem que os herdeiros estejam assistidos por advogado ou defensor público, que assina o ato. Um único advogado pode representar todos quando não há conflito, e quem não pode pagar tem a Defensoria Pública. Alguns valores, como FGTS e saldo de conta até certo limite, saem sem inventário.
Não dá. Tanto o inventário feito no cartório quanto o feito no juiz exigem que os herdeiros estejam assistidos por advogado ou defensor público. O tabelião não lavra a escritura sem a assinatura do advogado, e o juiz não recebe a petição sem procuração.
1. O que a lei exige
- No inventário por escritura, o Código de Processo Civil determina que o tabelião só lavre o ato se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou defensor, que assina junto.
- No inventário judicial, vale a regra geral do processo: postular em juízo depende de advogado.
- Um único advogado pode representar todos os herdeiros quando não há conflito entre eles. Isso reduz bastante o custo.
- Havendo divergência, cada lado costuma precisar do seu, e o processo deixa de ser consensual.
2. Como não pagar advogado particular
- Defensoria Pública do seu estado: gratuita para quem não tem condição de pagar sem prejuízo do próprio sustento. Leve certidão de óbito, documentos dos herdeiros e a relação de bens já na primeira visita.
- Convênio com a OAB, nos estados que nomeiam advogado dativo onde a Defensoria não alcança.
- Núcleo de prática jurídica de faculdade de direito, que costuma atender inventários simples da região.
- Peça no mesmo pedido a gratuidade das custas e dos emolumentos: quem se declara sem condições tem esse direito previsto em lei.
3. O que se resolve sem inventário
- FGTS, PIS/Pasep, saldo de conta bancária e restituição de imposto de renda do falecido podem ser pagos aos dependentes habilitados na Previdência Social ou aos herdeiros, sem inventário, até um limite fixado em lei.
- O pedido é feito direto na Caixa, no banco ou na Receita, com certidão de óbito e prova da condição de dependente ou herdeiro. Pergunte no canal da própria instituição qual formulário usar.
- Valores acima do limite, imóvel, veículo, cota de empresa e investimento continuam dependendo de inventário.
- Pensão por morte do INSS é pedido próprio, pelo Meu INSS, e não depende de inventário nem de partilha.
4. Antes de contratar
- Peça proposta por escrito, dizendo o que está incluído: escritura, certidões, cálculo e guia do ITCMD, registro na matrícula.
- Desconfie de honorário cobrado como percentual da herança sem descrição do trabalho.
- Confira a inscrição do profissional na OAB do estado.
- Guarde todos os comprovantes de despesa: eles entram na prestação de contas entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
Um advogado só pode representar todos os herdeiros?
Pode, quando não há conflito de interesses entre eles e todos concordam com a partilha. É o arranjo mais barato no inventário consensual.
A Defensoria faz inventário?
Faz, para quem se enquadra no critério de renda dela. Procure a unidade do seu estado e leve certidão de óbito, documentos e lista de bens.
Dá para sacar o FGTS do falecido sem inventário?
Em geral sim, pelos dependentes habilitados na Previdência ou pelos herdeiros, dentro do limite da lei. O pedido é feito na Caixa, com certidão de óbito.
O cartório faz o inventário sozinho se todos concordam?
Não. Mesmo com acordo total, a escritura só é lavrada com advogado ou defensor assistindo as partes e assinando o ato.
Quanto costuma custar o advogado?
O honorário é livre e varia por estado, complexidade e valor dos bens. Peça mais de uma proposta por escrito antes de fechar.
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