Como fazer inventário sem pagar custas
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
No judicial, o pedido é a gratuidade de justiça, feito na petição inicial com declaração de que você não pode pagar sem prejuízo do sustento. No cartório, a lei prevê gratuidade da escritura e dos atos notariais para quem se declara pobre na forma da lei. Nenhuma das duas cobre o ITCMD, que é imposto estadual com regra de isenção própria.
Existe gratuidade, e ela tem nomes diferentes conforme o caminho: no juiz chama-se gratuidade de justiça; no cartório, é a isenção de emolumentos para quem se declara sem condições de pagar. Nenhuma das duas alcança o imposto estadual, e confundir as três contas é o erro que mais atrapalha quem tenta resolver sozinho.
1. No inventário judicial
- Peça a gratuidade de justiça já na petição inicial, com a declaração de que não tem condições de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento.
- A declaração feita por pessoa natural presume-se verdadeira: cabe à parte contrária ou ao juiz apontar prova em sentido diferente.
- Quando concedida, alcança custas, despesas do processo, certidões pedidas nele e honorário de perito.
- Se for negada, cabe recurso — e também é possível pedir o parcelamento das custas.
2. No inventário em cartório
- A lei que criou o inventário por escritura prevê gratuidade da escritura e dos demais atos notariais para quem se declarar pobre na forma da lei.
- Faça o pedido por escrito no tabelionato, com a declaração assinada, e guarde cópia protocolada.
- Se o cartório recusar, leve a reclamação à corregedoria do tribunal de justiça do estado, que fiscaliza as serventias.
- Certidões de nascimento, casamento e óbito têm gratuidade prevista para os reconhecidamente pobres.
3. O advogado
- Defensoria Pública do estado: atendimento gratuito para quem se enquadra no critério de renda que ela define.
- Onde não houver defensor disponível, o estado costuma manter convênio com a OAB e nomear advogado dativo.
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de direito atendem inventários simples da região.
- Leve na primeira visita certidão de óbito, documentos de todos os herdeiros, comprovante de renda e a lista de bens. Isso economiza semanas de idas e vindas.
4. Como reduzir o que sobra
- Resolva tudo em um inventário só. Bem esquecido vira sobrepartilha, com novo custo e novo prazo.
- Sendo todos maiores, capazes e de acordo, a via do cartório costuma sair mais barata e mais rápida que a judicial.
- Peça certidões pelos canais oficiais do estado quando existirem, em vez de pagar intermediário.
- Declare o imposto cedo: parte dos estados concede desconto no ITCMD para quem declara dentro do prazo.
- Guarde todo comprovante de despesa — eles entram na prestação de contas entre os herdeiros.
Perguntas frequentes
Preciso comprovar renda para pedir gratuidade?
A declaração de pessoa natural presume-se verdadeira, mas o juiz pode pedir esclarecimento se houver indício em contrário. Tenha os comprovantes à mão.
O cartório é obrigado a conceder a isenção?
A lei prevê a gratuidade para quem se declara pobre na forma da lei. Havendo recusa, a reclamação vai à corregedoria do tribunal de justiça do estado.
A gratuidade cobre o ITCMD?
Não. O imposto é estadual e tem regras próprias de isenção, pedidas na Secretaria da Fazenda com formulário específico.
Dá para parcelar as custas em vez de pedir isenção?
Dá. O parcelamento das despesas processuais é previsto e pode ser pedido quando a gratuidade total não for o caso.
Existe inventário totalmente de graça?
Pode chegar perto: gratuidade de custas e emolumentos, Defensoria no lugar do advogado e isenção estadual de ITCMD, quando a situação se enquadra em cada uma delas.
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