Como conseguir a justiça gratuita
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Justiça gratuita é a isenção de custas, taxas e despesas do processo para quem não consegue pagar sem prejudicar o próprio sustento. Para pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência no pedido. Não confunda com Defensoria Pública: uma dispensa o custo do processo, a outra oferece o advogado.
A gratuidade está no art. 98 do Código de Processo Civil e vale para brasileiro e estrangeiro residente, pessoa física ou jurídica, quando faltam recursos para pagar as despesas do processo. Para pessoa física, a lei presume verdadeira a declaração de quem afirma não poder pagar — o juiz pode pedir prova, mas não parte do princípio de que você está mentindo.
1. O que a isenção cobre
- Custas e taxas judiciais, inclusive as de recurso.
- Honorários de advogado e de perito, e a remuneração de intérprete ou tradutor.
- Despesas com publicação, com exame de DNA e com outros exames considerados essenciais.
- Emolumentos de cartório para atos necessários ao processo, como certidões e registros determinados pelo juiz.
- Depósito prévio exigido para propor certas ações.
2. Como pedir
- Peça na petição inicial, se você está entrando com a ação, ou na contestação, se está sendo processado.
- Já em curso o processo, dá para pedir a qualquer tempo, por petição simples, explicando o que mudou.
- Assine a declaração de hipossuficiência, um documento curto em que você afirma não poder arcar com as despesas sem prejuízo do sustento.
- Anexe o que tiver: holerite, carteira de trabalho, extrato bancário, comprovante do CadÚnico, declaração de isento ou de Imposto de Renda, contas de despesa fixa.
- Empresa e MEI precisam comprovar a incapacidade financeira desde o começo. A presunção só vale para pessoa física.
3. Se o juiz negar
- Antes de indeferir, o juiz deve intimar você para comprovar. Responda dentro do prazo, com documentos.
- Contra a decisão que nega, cabe recurso. O prazo é curto: fale com o advogado ou com o defensor no mesmo dia em que souber.
- O juiz pode conceder a gratuidade em parte, ou permitir o parcelamento das custas. Aceitar uma dessas saídas costuma ser melhor do que abandonar a ação.
4. Onde nem é preciso pedir
- Juizado Especial Cível: a primeira instância não cobra custas, e causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. No recurso, as custas voltam a existir.
- Registro de nascimento, de óbito e a primeira certidão de cada um são gratuitos para todos, sem declaração de renda.
- Ações trabalhistas, habeas corpus e alguns procedimentos têm regra própria de isenção.
- Atendimento jurídico sem custo: Defensoria Pública, Núcleo de Prática Jurídica de faculdades de direito e, para relações de consumo, Procon e consumidor.gov.br. Os critérios de renda da Defensoria variam por estado.
Perguntas frequentes
Preciso provar que sou pobre?
Para pessoa física, a declaração assinada já vale, com presunção de veracidade. O juiz pode pedir documentos se houver indício em sentido contrário.
Justiça gratuita paga meu advogado particular?
Não. Ela dispensa custas e despesas do processo. Advogado gratuito vem da Defensoria Pública ou de núcleo de prática jurídica.
Se eu perder, pago as custas mesmo assim?
A cobrança fica suspensa enquanto durar a situação de insuficiência, pelo prazo previsto em lei, e se extingue depois dele.
Posso pedir depois que o processo começou?
Sim, a qualquer tempo, por petição, principalmente quando você perde o emprego ou surge uma despesa grande.
Vale para cartório fora do processo?
A isenção alcança atos necessários ao processo. Para registro civil e outros atos, existem gratuidades próprias, previstas em lei específica.
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