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Como recorrer de multa aplicada por guarda municipal

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que guarda municipal pode aplicar multa de trânsito quando o município integra o sistema nacional de trânsito. Alegar só falta de competência não funciona. Continuam valendo: falha formal no auto, ausência da identificação do agente e do órgão e notificação de autuação expedida fora do prazo legal.

Fonte oficial O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência das guardas municipais para o exercício do poder de polícia de trânsito no julgamento do Tema 472 de repercussão geral. Conferir em Supremo Tribunal Federal — repercussão geral. Ir para portal.stf.jus.br
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O argumento mais usado contra multa de guarda municipal deixou de funcionar: o Supremo firmou que o município pode atribuir à guarda o poder de polícia de trânsito, inclusive para aplicar sanções, desde que integre o sistema nacional de trânsito. Quem quer derrubar a autuação precisa olhar para outro lugar: o próprio auto de infração.

1. Confira o auto linha por linha

Erro de digitação sem importância dificilmente anula o auto. O que pesa é a falha que impede você de saber o que foi autuado, onde e por quem.

Prazo de expedição da notificação. O Código de Trânsito determina o arquivamento do auto quando a notificação da autuação não é expedida no prazo de 30 dias. Confira a data da infração e a data de expedição impressa na notificação, não a data em que a carta chegou. Quando o intervalo é maior, esse é o argumento central da defesa, e vale citar o artigo 281 do Código.

2. O que ainda derruba a autuação

3. Onde protocolar

  1. Veja no rodapé da notificação o órgão de trânsito do município. É ele que recebe a defesa, não o Detran do estado.
  2. Apresente primeiro a defesa da autuação, no prazo impresso na notificação de autuação.
  3. Aplicada a penalidade, entre com recurso à JARI do mesmo órgão.
  4. Negado, cabe recurso ao Cetran do estado, na segunda instância.
  5. Use o canal eletrônico da prefeitura quando existir, ou correio com aviso de recebimento, e guarde o protocolo.

4. Como escrever

Perguntas frequentes

Guarda municipal pode mesmo multar?

Pode, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, quando o município integra o sistema nacional de trânsito e a guarda é designada como agente de trânsito.

Guarda pode parar o carro e pedir documento?

No exercício da fiscalização de trânsito, o agente designado pode abordar e exigir os documentos do condutor e do veículo.

E se o auto não identificar o agente?

A ausência da identificação do agente e do órgão é vício formal e costuma ser o principal fundamento da defesa. Aponte isso de forma objetiva.

Quanto tempo o órgão tem para me notificar?

O Código de Trânsito prevê o arquivamento do auto se a notificação da autuação não for expedida em trinta dias. Confira a data de expedição na notificação.

Preciso de advogado?

Não. A defesa e o recurso administrativos podem ser feitos pelo próprio condutor ou proprietário, de graça, nos canais do órgão que autuou.

O prazo de defesa vem impresso na notificação e não para por conta de reclamação em rede social. Protocole no canal oficial e guarde o número.

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