Como recorrer de multa aplicada por guarda municipal
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que guarda municipal pode aplicar multa de trânsito quando o município integra o sistema nacional de trânsito. Alegar só falta de competência não funciona. Continuam valendo: falha formal no auto, ausência da identificação do agente e do órgão e notificação de autuação expedida fora do prazo legal.
O argumento mais usado contra multa de guarda municipal deixou de funcionar: o Supremo firmou que o município pode atribuir à guarda o poder de polícia de trânsito, inclusive para aplicar sanções, desde que integre o sistema nacional de trânsito. Quem quer derrubar a autuação precisa olhar para outro lugar: o próprio auto de infração.
1. Confira o auto linha por linha
- Placa e caracterização do veículo, incluindo marca e cor.
- Local, data e hora da infração, com endereço identificável.
- Código da infração e descrição do que foi observado.
- Identificação do agente e do órgão que autuou. A ausência dessas informações é um dos vícios mais citados em defesa.
- Assinatura ou identificação eletrônica, conforme o modelo usado.
Erro de digitação sem importância dificilmente anula o auto. O que pesa é a falha que impede você de saber o que foi autuado, onde e por quem.
2. O que ainda derruba a autuação
- Vício formal no auto, como falta da identificação do agente ou do órgão, ou descrição que não permite entender o fato.
- Notificação expedida fora do prazo previsto em lei.
- Prova de que o veículo estava em outro lugar: comprovante de pedágio, nota fiscal, registro de estacionamento.
- Placa clonada, com boletim de ocorrência.
- Sinalização ausente ou contraditória no local, demonstrada por foto.
- Duplicidade de autuação pelo mesmo fato.
- Guarda atuando em via de outra circunscrição, como rodovia federal, quando não há convênio. Esse ponto exige comprovação de quem é a via.
3. Onde protocolar
- Veja no rodapé da notificação o órgão de trânsito do município. É ele que recebe a defesa, não o Detran do estado.
- Apresente primeiro a defesa da autuação, no prazo impresso na notificação de autuação.
- Aplicada a penalidade, entre com recurso à JARI do mesmo órgão.
- Negado, cabe recurso ao Cetran do estado, na segunda instância.
- Use o canal eletrônico da prefeitura quando existir, ou correio com aviso de recebimento, e guarde o protocolo.
4. Como escrever
- Identifique-se e informe placa, número do auto, data, hora e local logo no começo.
- Aponte o defeito de forma objetiva, um por parágrafo, sem adjetivos.
- Peça expressamente o arquivamento do auto ou o cancelamento da penalidade.
- Anexe cópia da notificação, da CNH, do documento do veículo e das provas.
- Não use modelo genérico da internet sem adaptar: defesa que não fala do seu auto costuma ser indeferida em bloco.
Perguntas frequentes
Guarda municipal pode mesmo multar?
Pode, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, quando o município integra o sistema nacional de trânsito e a guarda é designada como agente de trânsito.
Guarda pode parar o carro e pedir documento?
No exercício da fiscalização de trânsito, o agente designado pode abordar e exigir os documentos do condutor e do veículo.
E se o auto não identificar o agente?
A ausência da identificação do agente e do órgão é vício formal e costuma ser o principal fundamento da defesa. Aponte isso de forma objetiva.
Quanto tempo o órgão tem para me notificar?
O Código de Trânsito prevê o arquivamento do auto se a notificação da autuação não for expedida em trinta dias. Confira a data de expedição na notificação.
Preciso de advogado?
Não. A defesa e o recurso administrativos podem ser feitos pelo próprio condutor ou proprietário, de graça, nos canais do órgão que autuou.
O prazo de defesa vem impresso na notificação e não para por conta de reclamação em rede social. Protocole no canal oficial e guarde o número.
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