Como pedir o habite-se
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O habite-se é o documento da prefeitura que atesta que a obra terminou conforme o projeto aprovado. Protocole o pedido na secretaria de obras com projeto, responsabilidade técnica do profissional e a certidão da obra na Receita Federal. Sem ele, a construção não é averbada na matrícula e o banco não financia.
O habite-se, também chamado de auto de conclusão ou carta de habitação, encerra o ciclo que começou no alvará de construção. Enquanto ele não sai, a casa existe de fato mas não existe no papel.
1. Confira se a obra está apta
- A construção precisa estar concluída e igual ao projeto aprovado — muro, calçada, esquadrias e ligações prontas.
- Qualquer diferença em relação ao projeto exige projeto modificativo aprovado antes do pedido.
- As ligações definitivas de água, esgoto e energia costumam ser exigidas.
- O alvará de construção precisa estar válido ou ter sido revalidado.
2. Reúna os documentos
- Cópia do projeto aprovado e do alvará de construção.
- ART do engenheiro ou RRT do arquiteto responsável pela execução, com baixa.
- Comprovante de inscrição da obra no CNO e a certidão da Receita Federal referente à obra.
- Comprovantes de ISS da obra e de IPTU em dia, quando o município exigir.
- Laudos específicos: bombeiros, acessibilidade, poço ou fossa, conforme o porte.
3. Protocole e acompanhe
- Abra o pedido no portal da prefeitura ou no protocolo da secretaria de obras.
- Pague a taxa de vistoria, cujo valor varia por município.
- Aguarde o agendamento da vistoria e deixe o imóvel acessível no dia.
- Corrija as pendências apontadas e peça reinspeção.
- Retire o habite-se e leve ao registro de imóveis para averbar a construção na matrícula.
4. Obra antiga que nunca teve habite-se
Muita casa foi construída sem alvará e sem projeto. O caminho aí não é o habite-se comum, e sim a regularização da edificação existente: um profissional levanta a obra como ela está, dá entrada em projeto de regularização e a prefeitura decide o que aceita. Vários municípios abrem programas temporários com condições melhores — pergunte na secretaria se há algum em vigor.
5. Se o pedido for negado
- Peça o parecer por escrito com a lista exata de exigências.
- Cumpra as pendências e reapresente no mesmo processo, sem abrir outro.
- Se discordar, apresente recurso administrativo no prazo indicado na notificação.
Perguntas frequentes
Quem pede o habite-se?
O proprietário ou o responsável técnico pela obra. Em prédio novo, normalmente a construtora.
Dá para morar antes de sair?
Na prática muita gente mora, mas a ocupação sem habite-se é irregular e pode gerar multa e problemas no seguro.
Quanto custa?
A taxa varia por município e costuma depender da área construída. Consulte a tabela no site da prefeitura.
Preciso do habite-se para financiar?
Para financiar imóvel pronto o banco exige a construção averbada na matrícula, e a averbação depende do habite-se.
O que é o CNO?
É o Cadastro Nacional de Obras da Receita Federal, que substituiu a antiga matrícula CEI da obra.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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