Como pedir a aposentadoria do servidor público
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Servidor efetivo pede aposentadoria no regime próprio do seu ente, no setor de pessoal ou no instituto de previdência, não no INSS. No serviço federal o caminho é o SouGov.br; em estados e municípios, cada um tem o seu sistema. Antes de protocolar, providencie a certidão de tempo de contribuição dos períodos trabalhados fora e confirme que estão averbados na sua ficha funcional.
Servidor efetivo com cargo em regime próprio não passa pelo INSS: quem concede e paga é o próprio ente, União, estado ou município. Isso muda tudo no processo, porque regra de transição, idade mínima, tempo no cargo e cálculo variam conforme a legislação de cada ente e a data em que você entrou no serviço público.
1. Descobrir a que regime você pertence
- Servidor efetivo da União — regime próprio federal, pedido pelo SouGov.br ou pela unidade de gestão de pessoas do órgão.
- Servidor efetivo de estado ou município — instituto de previdência local, quando existe, ou a secretaria de administração.
- Empregado público, temporário ou comissionado sem cargo efetivo — regime geral, ou seja, INSS pelo Meu INSS.
- Militar — regras próprias, que não seguem nem o regime geral nem o regime próprio civil.
2. O que juntar antes
- Ficha funcional completa, com as datas de posse, exercício, licenças e afastamentos.
- Certidão de tempo de contribuição (CTC) de cada período anterior: emitida pelo INSS, pelo Meu INSS, para o tempo na iniciativa privada, e pelos outros entes, para tempo em outro serviço público.
- Averbação dessas certidões no seu assentamento funcional. Sem a averbação, o tempo existe no papel mas não entra na conta.
- Documentos pessoais, comprovante de residência e dados bancários.
- Quando for o caso, laudo médico oficial ou documento de atividade especial.
3. Protocolar e acompanhar
- No federal, entre no SouGov.br com a conta gov.br e procure o serviço de aposentadoria; o sistema abre o requerimento e lista as pendências.
- Em estado ou município, procure o protocolo do instituto de previdência ou o setor de pessoal e peça o requerimento com número.
- Confirme por escrito a data de protocolo: em muitas regras, ela define o cálculo aplicado.
- Acompanhe as exigências e responda dentro do prazo indicado, para o processo não ser arquivado.
- O ato de aposentadoria depois passa por registro no tribunal de contas, o que pode levar tempo sem impedir o pagamento.
4. Antes de pedir, pense nisto
- Se você já cumpriu os requisitos e continua trabalhando, verifique se tem direito ao abono de permanência.
- Tempo só pode ser contado em um regime: usar na CTC significa não usar no outro.
- Peça mais de uma simulação, com datas diferentes, para ver como o valor muda.
- Confira se há parcelas que você recebe hoje e que não são incorporadas ao benefício.
Perguntas frequentes
Servidor pede pelo Meu INSS?
Só quem está no regime geral, como empregado público e contratado temporário. Servidor efetivo em regime próprio pede no órgão a que é vinculado.
Como consigo a certidão do tempo privado?
Pelo Meu INSS, no serviço de certidão de tempo de contribuição. O INSS exige que o período esteja regular no CNIS antes de emitir.
Posso somar tempo de dois municípios?
Pode, com a certidão de tempo de contribuição emitida por cada ente e a devida averbação no órgão onde você vai se aposentar.
O que é abono de permanência?
É a devolução da contribuição previdenciária para quem já poderia se aposentar e opta por continuar trabalhando, nas condições previstas em lei.
O tribunal de contas pode negar depois?
O registro do ato é etapa posterior e pode gerar exigência ou revisão. Por isso vale guardar toda a documentação do processo.
Peça a simulação oficial por escrito antes de protocolar. Pedido feito na data errada pode cair em regra de transição menos favorável e o cálculo raramente é refeito depois.
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