Como incluir o nome social nos documentos
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Nome social é o nome pelo qual a pessoa é reconhecida socialmente, e sua inclusão é assegurada em documentos e no atendimento público. Ela é pedida documento por documento. Já a retificação de registro civil altera o nome de fato, e é feita em cartório.
São dois caminhos diferentes, e vale entender a diferença antes de começar. O nome social é incluído ao lado do nome de registro, em documentos e sistemas. A retificação de registro civil substitui o nome, e o prenome e o gênero passam a ser outros em todos os documentos.
Nome social: onde pedir
- CPF — na alteração de dados cadastrais, no site da Receita Federal.
- Conta gov.br — em Dados pessoais, dentro do aplicativo.
- Cartão do SUS — na unidade de saúde ou pelo Meu SUS Digital.
- Título de eleitor — pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- CNH — no Detran do seu estado.
- Escola e universidade — na secretaria acadêmica.
- Trabalho — no RH, para crachá, e-mail e sistemas internos.
Na administração pública federal, o uso do nome social é assegurado por decreto: o atendimento deve chamar a pessoa pelo nome social, e os documentos internos devem trazê-lo.
Retificação de registro civil
- Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4275 e o provimento do CNJ que a regulamenta, pessoas maiores de 18 anos podem alterar prenome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial, cirurgia ou laudo.
- Procure o cartório de registro civil onde está o seu registro de nascimento, ou qualquer outro que encaminhe.
- Leve os documentos pedidos: identidade, CPF, título de eleitor, certidões negativas exigidas pelo provimento, comprovante de residência.
- Pague os emolumentos, definidos por tabela estadual. Há previsão de gratuidade para quem se declara pobre na forma da lei.
- Feita a averbação, peça a certidão atualizada e refaça os demais documentos a partir dela.
Depois da retificação, a ordem que funciona
- Certidão de nascimento atualizada.
- CPF, na Receita Federal.
- Conta gov.br.
- Carteira de identidade, no órgão do seu estado.
- Título de eleitor, CNH, carteira de trabalho, cartão do SUS.
- Bancos, planos de saúde, escola e trabalho.
Se houver recusa
- Peça a recusa por escrito, com nome do atendente e protocolo.
- Registre reclamação na ouvidoria do órgão ou da empresa.
- A Defensoria Pública atende de graça e é o caminho mais direto nesses casos.
- Também é possível acionar o Ministério Público e órgãos estaduais de defesa de direitos.
Perguntas frequentes
Preciso de laudo ou cirurgia para retificar?
Não. A alteração de prenome e gênero em cartório dispensa laudo, cirurgia e processo judicial para maiores de 18 anos.
Nome social muda meu registro?
Não. Ele é usado ao lado do nome de registro. Quem quer mudar o registro faz a retificação.
A retificação é gratuita?
Há emolumentos definidos por estado, com previsão de gratuidade para quem declara insuficiência de recursos.
E para menores de 18 anos?
O caminho costuma envolver representação dos responsáveis e, em alguns casos, via judicial. A Defensoria Pública orienta.
Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.
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