Como fazer uma ata notarial
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Ata notarial é o documento em que o tabelião descreve um fato que ele próprio constatou — o conteúdo de uma conversa, de um site, o estado de um imóvel. Procure qualquer Tabelionato de Notas, apresente o que precisa ser registrado e o tabelião lavra a ata na hora ou em poucos dias. Ela vale como prova em processo judicial, na forma do art. 384 do Código de Processo Civil.
A ata notarial não julga nem opina: ela congela um fato no tempo, com a fé pública do tabelião. É por isso que print de tela sozinho é frágil e a ata que descreve aquele mesmo print é forte. O tabelião não atesta que o conteúdo é verdadeiro — atesta que, naquele dia e naquela hora, aquilo estava ali daquele jeito.
1. Para que ela serve
- Registrar conversa de WhatsApp, e-mail, mensagem direta ou publicação em rede social que pode ser apagada.
- Registrar o conteúdo de um site ou de um anúncio, com endereço e data.
- Descrever o estado de um imóvel na entrada ou na saída de uma locação, ou uma obra vizinha que causa dano.
- Instruir usucapião extrajudicial, em que a ata descreve o tempo e o modo da posse.
- Registrar a existência e o conteúdo de documentos apresentados ao tabelião, quando não dá para juntar o original.
2. O que levar ao tabelionato
- Documento de identidade com foto e CPF. Pessoa jurídica leva contrato social e documento do representante.
- O objeto do registro na forma original: o celular com a conversa aberta, o computador com o site, o endereço do imóvel para a visita.
- Um relato escrito do que você quer que fique registrado. Não é obrigatório, mas encurta o atendimento.
- Nomes e dados das pessoas envolvidas, se elas aparecem no fato.
- Comprovante de endereço, quando a ata envolve imóvel.
3. Como é feita
- Você pode procurar qualquer Tabelionato de Notas do país: não há restrição de domicílio para esse ato.
- Explique o fato ao escrevente e peça o orçamento antes. Os emolumentos variam por estado, conforme a tabela do Tribunal de Justiça, e crescem com o número de páginas.
- O tabelião constata o fato, na serventia ou em diligência externa no endereço indicado.
- A ata é lavrada em livro e você recebe um traslado, o documento em papel com selo. Guarde-o; segunda via se pede no mesmo tabelionato.
- Se a constatação exige deslocamento, há custo adicional e agendamento.
4. O que ela não faz
- Não prova que o conteúdo é verdade. Prova que ele existia naquele momento.
- Não substitui perícia técnica nem laudo de engenharia.
- Não substitui boletim de ocorrência nem inquérito, em caso de crime.
- Não vale como reconhecimento de firma nem como escritura de compra e venda.
- Não impede a outra parte de discutir o fato; só torna difícil negar que ele estava lá.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer ata notarial?
Não. Qualquer pessoa pode pedir a ata diretamente no tabelionato. Advogado costuma ajudar a definir o que registrar quando o objetivo é um processo.
Quanto custa?
Varia por estado e pelo tamanho da ata, segundo a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça. Peça o orçamento antes de autorizar a lavratura.
A outra pessoa precisa saber?
Não. A ata registra o que o tabelião constata a seu pedido, sem exigir consentimento de quem aparece no conteúdo.
Serve para conversa que já foi apagada?
Se o conteúdo não existe mais, não há o que constatar. Nesse caso o caminho é pedir o registro em juízo, junto ao provedor.
Ata notarial vale em qualquer estado?
Sim. Lavrada por tabelião competente, tem fé pública em todo o país, e pode ser feita em tabelionato de qualquer localidade.
Conteúdo em rede social e mensagem podem ser apagados a qualquer momento. Se o fato pode desaparecer, procure o tabelionato antes de reclamar com a outra parte.
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