Como fazer inventário com herdeiro menor de idade
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Com herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário é judicial: a via do cartório atende só casos em que todos os interessados são maiores, capazes e de acordo. O Ministério Público participa para conferir se a partilha protege quem não pode se defender sozinho. Bem do menor não se vende, doa nem dá em garantia sem autorização do juiz.
Com herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário é judicial. A via do cartório é reservada a casos em que todos os interessados são maiores, capazes e estão de acordo, e a razão é direta: alguém precisa conferir se a partilha protege quem não pode se defender sozinho. Esse alguém é o juiz, com a participação do Ministério Público.
1. Como o processo funciona
- Um herdeiro, o cônjuge ou quem estiver na posse dos bens abre o inventário com advogado ou defensor público.
- O juiz nomeia o inventariante, que passa a responder pelo espólio e presta contas.
- São apresentadas as primeiras declarações: a lista de herdeiros, de bens e de dívidas.
- Os bens são avaliados e o ITCMD é calculado e pago conforme a lei do estado.
- O Ministério Público se manifesta, porque há incapaz no processo.
- O juiz homologa a partilha e expede o formal de partilha, que é levado a registro.
2. Quem representa a criança
- Em regra, o pai ou a mãe sobrevivente representa o filho menor de 16 anos e o assiste depois dessa idade.
- Quando o representante também é herdeiro ou meeiro no mesmo inventário, pode haver conflito de interesses. Nesse caso o juiz nomeia curador especial para o menor. Isso não é acusação contra ninguém: é procedimento.
- Menor sob tutela é representado pelo tutor, que também presta contas ao juízo.
3. Como não demorar mais do que o necessário
- Junte antes de protocolar: certidão de óbito, documentos de todos, certidão de casamento atualizada, matrícula dos imóveis, documento dos veículos, extratos bancários e certidão da Central de Testamentos.
- Resolva o ITCMD cedo, no site da Secretaria da Fazenda do estado, e fique atento ao prazo estadual para não pegar multa.
- Se todos os adultos concordam, apresente a partilha já consensual: o processo corre bem mais rápido quando não há disputa a decidir.
- Procure a Defensoria Pública se não puder pagar advogado, e peça a gratuidade das custas no mesmo pedido.
- Responda rápido às intimações. Boa parte da demora vem de prazo perdido, não do tribunal.
4. Quando o menor completa 18 anos
Se ele atinge a maioridade durante o processo, passa a assinar por si, e a exigência que obrigava o caminho judicial deixa de existir para o futuro. Havendo consenso entre todos, em alguns estados o inventário pode ser levado à via extrajudicial — pergunte ao tabelionato e ao advogado antes de contar com isso, porque as corregedorias estaduais tratam o tema de formas diferentes e a resposta muda conforme o lugar e o estágio do processo.
Perguntas frequentes
Dá para fazer em cartório se o menor concordar?
Não. Menor de idade não supre a exigência de capacidade, e a via extrajudicial pressupõe todos os interessados maiores e capazes.
Por que o Ministério Público entra no processo?
Porque há incapaz envolvido. O promotor confere se a partilha respeita o quinhão do menor antes da homologação.
Posso vender o imóvel que coube ao meu filho?
Só com autorização judicial, pedida em processo próprio e com justificativa do interesse da criança. Sem alvará, o registro não é feito.
Quem cuida do dinheiro do menor até ele crescer?
Em geral o valor fica em conta judicial ou em aplicação indicada pelo juízo, e a retirada depende de alvará com finalidade justificada.
O que é curador especial?
É quem o juiz nomeia para defender o menor quando o representante dele tem interesse próprio no mesmo inventário, evitando conflito.
Bem que coube a herdeiro menor não pode ser vendido, doado nem dado em garantia sem alvará judicial. Negócio feito sem ele não se registra.
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