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Como abrir um inventário judicial

5 min de leitura Intermediário atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

O inventário é judicial quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros. O prazo legal para abrir é de dois meses contados do falecimento, e o processo exige advogado. Quem não pode pagar procura a Defensoria Pública do estado.

Fonte oficial O procedimento do inventário está no Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015. Conferir em Código de Processo Civil — Planalto. Ir para planalto.gov.br
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Inventário é o processo que apura o que a pessoa deixou, paga o que ela devia e divide o resto entre os herdeiros. Enquanto ele não termina, os bens ficam no espólio: não dá para vender o imóvel, transferir o carro nem mexer livremente nas contas.

1. Judicial ou em cartório

O caminho de cartório, mais rápido e mais barato, só serve quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Vai para a Justiça quando:

O prazo de dois meses corre. O Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento. O atraso não impede a abertura depois, mas quase todos os estados cobram multa no ITCMD por causa dele.

2. O que separar

3. Como o processo anda

  1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública, se não puder pagar.
  2. É protocolada a petição inicial pedindo a abertura e a nomeação de inventariante.
  3. O juiz nomeia o inventariante, que assina o compromisso e passa a representar o espólio.
  4. São apresentadas as primeiras declarações: a lista de herdeiros, bens e dívidas.
  5. Herdeiros, Fazenda estadual e Ministério Público, quando há incapaz, são ouvidos.
  6. Os bens são avaliados e o ITCMD é declarado e pago.
  7. Vêm as últimas declarações e o plano de partilha.
  8. O juiz homologa e expede o formal de partilha.

4. Enquanto o processo corre

O formal de partilha não é o fim. Depois dele, é preciso registrar o imóvel na matrícula, transferir o veículo no Detran e apresentar o documento ao banco. Sem esse passo, o bem continua no nome do falecido.

5. Se der errado

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir?

Dois meses contados do falecimento, pelo Código de Processo Civil. Passar do prazo costuma gerar multa no ITCMD estadual.

Preciso de advogado?

Sim, o inventário judicial exige advogado. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública do estado.

Dá para fazer em cartório?

Só com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo. Havendo menor, incapaz ou disputa, o caminho é judicial.

Dá para mexer nas contas antes do fim?

Só com alvará judicial. Valores pequenos de FGTS, PIS e conta bancária costumam ser liberados por esse caminho.

Apareceu um bem depois da partilha?

Cabe sobrepartilha, que trata apenas do bem novo, sem refazer o inventário inteiro.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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