Como abrir um inventário judicial
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
O inventário é judicial quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou desacordo entre os herdeiros. O prazo legal para abrir é de dois meses contados do falecimento, e o processo exige advogado. Quem não pode pagar procura a Defensoria Pública do estado.
Inventário é o processo que apura o que a pessoa deixou, paga o que ela devia e divide o resto entre os herdeiros. Enquanto ele não termina, os bens ficam no espólio: não dá para vender o imóvel, transferir o carro nem mexer livremente nas contas.
1. Judicial ou em cartório
O caminho de cartório, mais rápido e mais barato, só serve quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Vai para a Justiça quando:
- Há herdeiro menor de idade ou incapaz
- Há testamento — em parte dos estados o cartório é possível após autorização judicial; confira na corregedoria local
- Os herdeiros não concordam com a divisão
- Há disputa sobre a condição de herdeiro ou sobre bens
2. O que separar
- Certidão de óbito original
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido, com averbações
- Documentos e certidões de casamento dos herdeiros, com endereço e estado civil
- Pacto antenupcial, se houver
- Matrícula atualizada de cada imóvel e o carnê de IPTU
- CRLV dos veículos
- Extratos, saldos e aplicações na data do óbito, incluindo FGTS e PIS não sacados
- Certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do falecido
- Testamento, se existir, e a certidão da Central de Testamentos
3. Como o processo anda
- Contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública, se não puder pagar.
- É protocolada a petição inicial pedindo a abertura e a nomeação de inventariante.
- O juiz nomeia o inventariante, que assina o compromisso e passa a representar o espólio.
- São apresentadas as primeiras declarações: a lista de herdeiros, bens e dívidas.
- Herdeiros, Fazenda estadual e Ministério Público, quando há incapaz, são ouvidos.
- Os bens são avaliados e o ITCMD é declarado e pago.
- Vêm as últimas declarações e o plano de partilha.
- O juiz homologa e expede o formal de partilha.
4. Enquanto o processo corre
- O inventariante pode pedir alvará judicial para pagar despesas urgentes, como funeral e tributos
- Saldos pequenos de FGTS, PIS e conta bancária às vezes podem ser levantados por alvará, sem esperar o fim
- Contas de consumo e condomínio continuam vencendo, e o atraso vira dívida do espólio
- Vender um bem antes da partilha depende de autorização do juiz
5. Se der errado
- Herdeiro que não aparece: o juiz determina a citação, inclusive por edital
- Sem dinheiro para custas: peça justiça gratuita na inicial, com declaração de hipossuficiência
- Inventariante que não presta contas: os demais herdeiros podem pedir a remoção dele
- Bem que apareceu depois: cabe sobrepartilha, sem refazer tudo
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir?
Dois meses contados do falecimento, pelo Código de Processo Civil. Passar do prazo costuma gerar multa no ITCMD estadual.
Preciso de advogado?
Sim, o inventário judicial exige advogado. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública do estado.
Dá para fazer em cartório?
Só com todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo. Havendo menor, incapaz ou disputa, o caminho é judicial.
Dá para mexer nas contas antes do fim?
Só com alvará judicial. Valores pequenos de FGTS, PIS e conta bancária costumam ser liberados por esse caminho.
Apareceu um bem depois da partilha?
Cabe sobrepartilha, que trata apenas do bem novo, sem refazer o inventário inteiro.
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