Como emitir certidão negativa de débitos federais
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
A certidão de débitos federais é emitida de graça no site da Receita Federal, informando só CPF ou CNPJ — sem senha nem certificado. Ela é conjunta: cobre os tributos da Receita e as dívidas inscritas na PGFN. Se sair positiva, o motivo aparece na consulta de situação fiscal, no e-CAC, e é lá que você resolve antes de emitir de novo.
Ela aparece com vários nomes — CND, certidão negativa da União, certidão conjunta — e é sempre o mesmo documento: a prova de que não há débito federal em aberto no seu CPF ou no CNPJ da empresa. Serve para licitação, financiamento, venda de imóvel, registro em junta comercial e habilitação em concurso. A emissão é online, gratuita e imediata.
1. Como emitir
- Abra o site da Receita Federal e procure Certidões e Situação Fiscal → Certidão de regularidade fiscal.
- Escolha entre pessoa física e pessoa jurídica.
- Digite o CPF ou o CNPJ e confirme o código de verificação da tela.
- Se não houver pendência, a certidão sai em PDF na hora, com código de controle.
- Salve o arquivo. Quem recebe a certidão pode conferir a autenticidade pelo código, no próprio site.
2. Os três resultados possíveis
- Negativa — nenhum débito. É o que a maioria dos pedidos exige.
- Positiva com efeitos de negativa — existe débito, mas ele está suspenso, garantido ou em parcelamento em dia. Vale como negativa para quase todos os fins.
- Positiva — há débito exigível. Não serve como comprovação de regularidade.
3. Quando o sistema não emite
- Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra Consulta Pendências — Situação Fiscal. O relatório lista cada pendência com o tributo, o período e o valor.
- Verifique se a pendência é de declaração não entregue. Muitas vezes não há imposto a pagar, só declaração em falta.
- Regularize o que aparecer: entregue a declaração, pague ou parcele o débito.
- Depois do processamento, tente emitir novamente. A atualização não é instantânea.
- Se a pendência já foi resolvida e continua aparecendo, abra atendimento no e-CAC pelo Dossiê Digital de Atendimento ou agende presencial.
4. Detalhes que evitam retrabalho
- A certidão tem prazo de validade impresso no próprio documento. Emita perto da data em que vai entregar.
- Certidão federal não cobre tributo estadual nem municipal. Para esses, procure a Secretaria da Fazenda do estado e a prefeitura.
- Para regularidade trabalhista, o documento é outro, emitido pela Justiça do Trabalho.
- MEI também emite a certidão federal, mas o órgão pode pedir junto a declaração anual em dia.
- Empresa com filiais: a certidão é emitida pelo CNPJ da matriz e alcança os estabelecimentos, salvo exigência específica de quem pede.
Perguntas frequentes
É preciso senha ou certificado digital?
Não para emitir a certidão. A senha ou o certificado só são necessários para entrar no e-CAC e ver o detalhe das pendências.
Quanto tempo a certidão vale?
O prazo de validade vem impresso no próprio documento, com data de início e de fim. Emita próximo da data de entrega.
Positiva com efeitos de negativa serve?
Na maioria dos casos, sim: ela comprova regularidade porque o débito está suspenso ou parcelado em dia. Confirme com quem exige o documento.
A certidão cobre INSS?
As contribuições previdenciárias entraram na certidão conjunta federal. Não existe mais certidão separada do INSS para esse fim.
Emiti e saiu positiva sem eu ter dívida. O que fazer?
Consulte a situação fiscal no e-CAC para ver a pendência apontada. Costuma ser declaração não entregue ou pagamento não vinculado.
A emissão é gratuita no site da Receita Federal. Qualquer site que cobre taxa ou peça dados bancários para emitir a certidão não é oficial.
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