Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Só é dedutível a pensão fixada em decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública. Quem paga lança em Pagamentos Efetuados e cadastra a pessoa na ficha Alimentandos. Quem recebe declara o valor como rendimento isento, depois da decisão do STF que afastou a cobrança de IR sobre pensão de direito de família.
Pensão alimentícia aparece nas duas pontas da declaração, com tratamentos diferentes: quem paga deduz, quem recebe informa como isento. O que decide se a dedução é aceita não é o valor, é a origem da obrigação.
1. Só vale pensão formalizada
A Receita aceita a dedução quando a pensão vem de decisão judicial, de acordo homologado em juízo ou de escritura pública lavrada em cartório. Ajuste verbal ou transferência combinada entre as partes, por mais regular que seja, não é dedutível.
Também não entram na dedução os valores pagos além do que está no documento — presentes, viagens, matrícula extra —, a menos que a própria decisão os inclua como parte da pensão.
2. Quem paga: onde lançar
- Abra a ficha Alimentandos e cadastre a pessoa com nome, data de nascimento e CPF.
- Vá em Pagamentos Efetuados e escolha o código de pensão alimentícia correspondente à origem: decisão judicial ou escritura pública.
- Informe o CPF do beneficiário e o total pago no ano.
- Se o desconto é feito em folha, confira o valor no informe de rendimentos do empregador antes de digitar.
- Guarde comprovantes de todos os depósitos e a cópia da decisão. A dedução é um dos itens mais verificados.
3. Quem recebe
O STF decidiu que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia decorrente do direito de família. Na prática, quem recebe lança o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e não mais como rendimento tributável.
- Quando o beneficiário é menor, o responsável informa o valor na declaração em que a criança consta.
- A pessoa que recebe pode declarar sozinha, se tiver outros rendimentos que a obriguem.
- Guarde os comprovantes de recebimento: eles justificam a variação do seu patrimônio.
4. Alimentando ou dependente
São coisas diferentes na declaração. Alimentando é quem recebe a pensão que você paga, e é o cadastro que permite deduzir. Dependente é quem você mantém e cuja renda entra na sua declaração.
Não dá para usar as duas condições para a mesma pessoa no mesmo ano pretendendo somar benefícios. Se estiver em dúvida sobre qual enquadramento se aplica ao seu caso, confirme na orientação da Receita ou com quem acompanhou o processo.
Perguntas frequentes
Pensão combinada sem processo pode ser deduzida?
Não. A dedução exige decisão judicial, acordo homologado em juízo ou escritura pública.
Quem recebe paga imposto?
Não, depois da decisão do STF sobre pensão de direito de família. O valor entra como rendimento isento e não tributável.
Paguei mais do que a sentença. Deduzo tudo?
Só o que está previsto na decisão ou na escritura. Valores extras pagos por liberalidade não são dedutíveis.
Preciso do CPF do alimentando?
Sim. Ele é obrigatório na ficha de Alimentandos e no lançamento em Pagamentos Efetuados.
A pensão é descontada em folha. Muda algo?
O valor aparece no informe do empregador e continua sendo lançado por você na declaração, pelo total do ano.
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