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Como declarar o MEI que não faturou

4 min de leitura Iniciante atualizado em

Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros

Resposta rápida

Mesmo sem faturar, a declaração anual (DASN-SIMEI) é obrigatória: informe receita bruta zero até o fim de maio. O DAS mensal continua devido — parar de trabalhar não suspende a cobrança. Se não vai mais usar o CNPJ, o caminho é dar baixa, e não abandonar.

Fonte oficial As regras de retenção e declaração são da Receita Federal. Conferir em Receita Federal — gov.br. Ir para gov.br
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Faturamento zero não dispensa nada. O MEI parado continua tendo duas obrigações: a declaração uma vez por ano e o DAS todo mês. Ignorar as duas transforma um CNPJ sem movimento numa dívida com a Receita.

1. A declaração anual, com zero

O prazo vai até o fim de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A entrega é gratuita e feita por você mesmo, sem intermediário.

Cobrança de taxa para declarar é golpe conhecido. Sites e perfis que se apresentam como “central do MEI” cobram por um serviço gratuito e, de quebra, ficam com seus dados. A declaração só acontece no portal oficial do governo.

2. O DAS continua correndo

3. Se a declaração atrasar

A entrega fora do prazo gera multa, com valor mínimo e redução quando você paga dentro do prazo indicado no próprio aviso. O sistema emite a guia junto com o recibo — confira o valor na tela antes de pagar. Declarar atrasado é sempre melhor que não declarar: enquanto a declaração não entra, o CNPJ fica irregular e o parcelamento de outros débitos pode travar.

4. Se você não vai mais usar o CNPJ

5. Não confunda com o Imposto de Renda

A declaração do MEI é da empresa. A declaração de Imposto de Renda é da pessoa física e segue regras próprias de obrigatoriedade. Ter CNPJ não obriga automaticamente a declarar IRPF, e declarar IRPF não substitui a declaração anual do MEI.

Perguntas frequentes

Não faturei nada. Preciso declarar mesmo assim?

Sim. A declaração anual é obrigatória para todo MEI ativo, com receita bruta informada como zero.

Qual o prazo?

Até o fim de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.

Preciso pagar o DAS mesmo parado?

Sim. A guia mensal continua devida, porque inclui a contribuição previdenciária que mantém seus benefícios.

Perdi o prazo. E agora?

Declare assim que possível. Há multa com valor mínimo e redução se paga no prazo do aviso; a guia sai junto com o recibo.

Dar baixa cancela as dívidas?

Não. Os débitos existentes passam a ser cobrados do CPF do titular. A baixa encerra o CNPJ, não a dívida.

Conteúdo educativo. O TÁ EXPLICADO não é instituição financeira nem escritório de advocacia. Em caso de dívida alta ou situação complexa, procure o Procon da sua cidade ou um advogado.

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