Como declarar o MEI que não faturou
Escrito por Bruno Rodrigues Medeiros
Mesmo sem faturar, a declaração anual (DASN-SIMEI) é obrigatória: informe receita bruta zero até o fim de maio. O DAS mensal continua devido — parar de trabalhar não suspende a cobrança. Se não vai mais usar o CNPJ, o caminho é dar baixa, e não abandonar.
Faturamento zero não dispensa nada. O MEI parado continua tendo duas obrigações: a declaração uma vez por ano e o DAS todo mês. Ignorar as duas transforma um CNPJ sem movimento numa dívida com a Receita.
1. A declaração anual, com zero
- Entre no Portal do Empreendedor → Já sou MEI → Declaração Anual de Faturamento.
- Faça login com a conta gov.br ou informe CNPJ e código de acesso.
- Escolha o ano-calendário a declarar — sempre o ano anterior.
- Informe 0,00 na receita bruta total, tanto em comércio e indústria quanto em serviços.
- Responda se teve empregado no período.
- Transmita e salve o recibo em PDF.
O prazo vai até o fim de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A entrega é gratuita e feita por você mesmo, sem intermediário.
2. O DAS continua correndo
- A guia mensal é devida mesmo sem receita, porque ela inclui a contribuição previdenciária que garante seus benefícios.
- O vencimento é o dia 20 de cada mês.
- Atrasos podem ser parcelados pelo sistema do Simples Nacional.
- DAS em aberto por muito tempo leva o débito à dívida ativa e pode cancelar o CNPJ.
3. Se a declaração atrasar
A entrega fora do prazo gera multa, com valor mínimo e redução quando você paga dentro do prazo indicado no próprio aviso. O sistema emite a guia junto com o recibo — confira o valor na tela antes de pagar. Declarar atrasado é sempre melhor que não declarar: enquanto a declaração não entra, o CNPJ fica irregular e o parcelamento de outros débitos pode travar.
4. Se você não vai mais usar o CNPJ
- Faça a baixa pelo Portal do Empreendedor → Já sou MEI → Baixa de CNPJ.
- A baixa não apaga dívidas anteriores: elas passam a ser cobradas do CPF do titular.
- Depois da baixa, ainda é preciso entregar a declaração de situação especial referente ao período do ano em que o CNPJ existiu.
- Só abandonar o CNPJ é o pior caminho: a dívida cresce sem você acompanhar.
5. Não confunda com o Imposto de Renda
A declaração do MEI é da empresa. A declaração de Imposto de Renda é da pessoa física e segue regras próprias de obrigatoriedade. Ter CNPJ não obriga automaticamente a declarar IRPF, e declarar IRPF não substitui a declaração anual do MEI.
Perguntas frequentes
Não faturei nada. Preciso declarar mesmo assim?
Sim. A declaração anual é obrigatória para todo MEI ativo, com receita bruta informada como zero.
Qual o prazo?
Até o fim de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Preciso pagar o DAS mesmo parado?
Sim. A guia mensal continua devida, porque inclui a contribuição previdenciária que mantém seus benefícios.
Perdi o prazo. E agora?
Declare assim que possível. Há multa com valor mínimo e redução se paga no prazo do aviso; a guia sai junto com o recibo.
Dar baixa cancela as dívidas?
Não. Os débitos existentes passam a ser cobrados do CPF do titular. A baixa encerra o CNPJ, não a dívida.
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